TRE cassa mandato do deputado Chico da Pesca
O Tribunal Regional Eleitoral cassou a liminar que mantinha no cargo o deputado estadual Paulo Sérgio Souza (PT), o Chico da Pesca, após ter sido cassado, sob acusação de compra de votos, abuso de poder político e econômico e fraudes no seguro-defeso, ocorrida em setembro de 2011.
Porém, a perda do mandato parlamentar só será considerada oficial após o TRE/PA publicar o acórdão da decisão de manutenção da cassação. Com a publicação do acórdão e a oficialização da decisão à Assembléia Legislativa, o cargo será considerado vago e o primeiro suplente, Alfredo Costa, será chamado para assumir a função.
PLENO
O Colegiado Pleno do TRE/PA julgou o recurso impetrado por Chico da Pesca contra a cassação. O relator do recurso, o jurista André Bassalo, o mesmo que relatou a ação de cassação e que concedeu a liminar, indeferiu o chamado embargo de declaração, entendendo que há provas cabais do envolvimento de deputado nas acusações.
Porém, foram eliminadas as acusações de compra de votos, permanecendo abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral 2010, quando Chico da Pesca se elegeu deputado estadual. Por maioria dos votos, os juízes seguiram o voto do relator.
Além disso, PT e DEM requereram ingresso na ação como interessados na matéria, segundo explica o advogado João Batista dos Anjos. Mas, o relator descartou esta possibilidade. O DEM solicitou a recontagem dos votos na expectativa que os votos de Chico da Pesca fossem invalidados, mas os juízes negaram e já mantiveram a validação, portanto, permanecendo a suplência com o PT.
RECURSO
João Batista afirma que agora o deputado recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impetrando recurso extraordinário e também uma medida cautelar. Esta última se for deferida poderá recolocar Chico da Pesca no cargo até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.
Para o advogado não há provas suficientes do envolvimento do deputado nas acusações do Ministério Público. Ele acredita que o TSE manterá o deputado no cargo até o recurso transitar em julgado.
Fonte: Diário do Pará