Coluna do Empresário Ed. 876

DEVEDOR – BANCO

Aquele que deve ao banco e espontaneamente apresenta interesse em pagar, é considerado devedor de boa fé, ou seja, demonstrou interesse de pagar a dívida, o banco deve levar em consideração a situação atual do devedor e não se aproveitar do contrato para ameaçar com execução da dívida. O banco não pode constranger e executar a dívida quando o devedor apresentar motivos que o levaram a situação de devedor. Os Tribunais estão levando em consideração quando o devedor demonstra o princípio da boa fé e deseja pagar dentro de sua capacidade financeira.

DIVIDA FISCAL

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que é possível rever uma confissão de dívida de contribuinte. Para os ministros, a declaração pode ser invalidada quando for constatada uma falha que anule o auto de infração. O caso julgado envolve um escritório de advocacia paulista que confessou débito do Imposto sobre Serviços (ISS) ao desistir de ação judicial contra um auto de infração para participar de um programa de parcelamento.

DIVIDA FISCAL II

Mais tarde, porém, a banca constatou que o auto de infração foi lançado com base em informação errada. A decisão foi proferida por meio do julgamento de um recurso repetitivo. Com isso, todos os tribunais federais e estaduais e a primeira instância tendem a seguir o entendimento da Corte. O posicionamento dos ministros, de acordo com advogados, pode ser usado também como precedente pelos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise.

FOLHA DE SALÁRIO

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. “Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade”, afirmou, na decisão.

APOSENTADO

Aposentado pode ser empresário. Se você não for aposentado por invalidez, pode ser empresário normalmente. Só não pode ser empresário o aposentado por invalidez. Nesse caso perde o benefício em virtude de voltar a trabalhar, o que significa recuperação da capacidade laborativa, nos termos do Art. 46 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, sua participação como sócio de empresa determina a vinculação como segurado obrigatório do INSS e conseqüentemente ao recolhimento das contribuições devidas, de acordo com o Art. 9º., § 1º. do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, verbis: “§ 1º. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento”.

SÓCIO DEVEDOR

A decisão do STJ delimitou analiticamente os limites da responsabilidade tributária do sócio de pessoa jurídica instituída pelo artigo 135 do Código Tributário Nacional. Segundo a referida decisão, os bens dos sócios não respondem por dívidas da sociedade, exceto se ficar caracterizada a dissolução irregular da sociedade ou se ficar comprovada a infração à lei. Os diretores somente respondem solidariamente e sem limites pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou de lei.

SÓCIO DEVEDOR II

O inciso III do artigo 135 do CTN dispõe com clareza que os sócios apenas são responsáveis por créditos tributários de pessoas jurídicas se praticarem atos com excesso de poderes, infração de lei, de contrato social ou de estatutos. Mais importante foi o esclarecimento feito pelo relator: “O simples inadimplemento não caracteriza infração legal.” Isto é, a falta de pagamento de tributo não é infração de lei para justificar a responsabilidade do sócio da empresa inadimplente.

EMPREGADO E SPC

Utilizar no processo de contratação de empregado a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, uma empresa conseguiu evitar na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho. É importante o empregador consultar a situação de que vai ser admitido para evitar problemas.

Por: Admilton Almeida

11 comentários em “Coluna do Empresário Ed. 876

  • 9 de março de 2012 em 19:00
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    Estou gostando muito de ler a sua coluna,o sr esta ajudando muitas pessoas que eventualmente, não conhecendo seus direitos,e o sr com os seus comentarios bastantes esclarecedores tenho certeza que tem ajudado muita gente.isto é muito bom, parabéns.

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  • 9 de março de 2012 em 16:17
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    É muito bom saber dos nossos direitos, essa informação sobre dívida em Banco, é excelente, pois as vezes ocorrem situações em nossas vidas que nos deixam em situação financeira dificil e acabamos por não poder honrar com nossos compromissos no prazo.

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  • 9 de março de 2012 em 09:46
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    Já passei por situação dificil com um banco e o que o Almeida escreveu é verdade, agir assim e deu certo. Enfrentei o banci quase me deixa sem nada. O juiz entendeu minha situação e concordou com a minha proposta.

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  • 9 de março de 2012 em 09:28
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    Devemos agir contra os bancos que usam de poder pressioando os devedores. Concordo com o Almeida quando fala da boa fé. Isso deve ser levada em consideração pela justiça, não podemos deixar de comer para pagar banco que abusam do poder financeiro para tirar o que agente tem.

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  • 9 de março de 2012 em 08:18
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    Essa do Banco é um ótimo ponto a ser discutido. Muito dificil um banco aceitar q queremos negociar, sempre eles querem do jeito deles. Até hj tento uma negociação com um banco e eles falam que a central passou para um escritório de advocacia o caso. VERDADEIRA PALHAÇADA… Minha boa fé de pagar até enfraquece.

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  • 9 de março de 2012 em 08:14
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    Esse negócio de contratar depois de ver se o candidato tem o nome com restrição no SPC é meio complicado, pq muitos passam por circunstancias financeiras, e de reprente até a pessoa é qualificada e por um acaso deixou de pagar e foi pro SPC… olha o problemao? VAI CONTINUAR NO SPC E DESEMPREGADO… ASSIM O BRASIL NAO VAI PRA FRENTE

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  • 9 de março de 2012 em 08:13
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    Adorei essa decisão sobre despesa com folha de pagamento ser utilizada como créditos de pis/cofins. Minha empresa é prestadora de serviços e é uma atividade extremamente onerosa, os tributos consomem praticamente todo o meu lucro e compromete meu capital de giro. Com essa decisão já posso utilizar esse benefício? O que vc aconselha?

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  • 9 de março de 2012 em 08:09
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    Minha conta no banco foi bloqueada por dívidas de uma empresa que faço parte do quadro societário, porém, não atuo na mesma, não recebo nada dela, apenas participo por uma questão de amizade, não sei o que fazer, pois essa situação é constrangedora e me causa muitos transtornos. Estou perdida, pois não conheço ninguém que possa me ajudar, o que devo fazer?

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  • 9 de março de 2012 em 08:04
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    Não perco a sua Coluna, Almeida, toda sexta- feira é uma novidade. Muito importante para nós, empresários, termos esse tipo de informação, pois representa para nossa atividade toda a diferença. Saber como agir diante de operações financeiras, conhecer direitos pelos quais devemos lutar e decisões nos tribunais em última instância, que são as que realmente importam são muito úteis no nosso dia-a-dia. Parabéns pelo excelente trabalho.

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  • 8 de março de 2012 em 22:26
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    Essa do aposentado e importante muita gente sofreu com anulacao do beneficio. Vou recuperar para o meu pai. Obrigado Almeida

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  • 8 de março de 2012 em 18:48
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    Foi bom essa orientação contra banco. Esses banco pressionam as pessoas e agente não sabe o que fazer. Agora vou enfrentar e agir contra esse abuso.

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