COMUNICADO URGENTE – SEFA ANTECIPA VENCIMENTO DO REGIME ESPECIAL ATACADISTA‏

José Tostes Neto

O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ EDITOU O DECRETO Nº 356/2012, QUE DENTRE OUTRAS MEDIDAS ANTECIPOU O PRAZO DE VIGÊNCIA (VALIDADE) DE TODOS OS REGIMES ESPECIAIS DO SETOR ATACADISTA E VAREGISTA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2012.

OU SEJA, TODOS OS REGIMES ESPECIAIS DO SETOR ATACADISTA CONCEDIDOS PELA SEFA, INDEPENDENTE DO PRAZO ORIGINAL DE VENCIMENTO, TERÃO SEU VENCIMENTO ANTECIPADO PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2012.

Esta medida obriga a todas as empresas detentoras do Regime Especial a solicitarem a prorrogação do regime através da nova sistemática adotada pela SEFA, qual seja, através de processo eletrônico via PORTAL DE SERVIÇOS da SEFA. www.seja.pa.gov.br

Dessa forma, o processo de obtenção do Regime Especial não mais será na forma de processo físico (papel), passando a ser totalmente eletrônico, sem juntada de documentos, porém, com verificação automática pelo sistema da SEFA quanto a situação fiscal e cadastral da empresa e dos sócios.

As empresas que já possuem pedido de prorrogação do Regime protocolizado antes de 29/02/2012, a princípio, continuarão com o tratamento antigo, sem a necessidade de fazer novo pedido via Portal de Serviço, no entanto, aconselhamos que, sendo o caso de sua empresa (já ter protocolado pedido de renovação), verifique junto a SEFA da necessidade ou não de fazer novo pedido.

Todas as demais empresas, independentemente do vencimento original, deverão, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação via Portal de Serviços da SEFA até 30/04/2012.

Segue abaixo comunicado emitido pela SEFA sobre a Prorrogação do Regime:

“Senhor Contribuinte,

Visando simplificar os pedidos de concessão e prorrogação dos Regimes Especiais, a Secretaria de estado da Fazenda (SEFA) informa que haverá alterações no Portal de Serviços da SEFA.

A partir de 01/03/2012, basta o contribuinte acessar o Portal de Serviços, sem necessidade de protocolar documentos na sua Unidade de Circunscrição.

Mas atenção, quando do pedido de Regime Especial, o sistema da SEFA irá analisar se a empresa e seus sócios estão regulares, não podendo apresentar pendências como:

1)     Débitos em nome da empresa;

2)     Débitos inscritos em dívida ativa em nome dos sócios ou das firmas que participa;

3)     Declarações não entregues;

4)     Falta de recolhimento da taxa de prorrogação;

5)     Falta de cadastramento do DEC (Domicilio eletrônico do contribuinte);

6)     Outras irregularidades identificadas pelo sistema SEFA.

 Os regimes especiais com vencimento em 29/12/2012 serão prorrogados de ofício até o dia 30/04/2012.

Contudo, a partir de 01/03/2012 até 28/04/2012, o contribuinte deverá ingressar com o pedido de prorrogação no Portal de Serviços da SEFA, cujo novo prazo será de 12 meses, com validade até 2013.

Para tanto, efetue o pagamento da taxa de Regime especial e, após dois dias, acesse o Portal de Serviços para o sistema ler o pagamento da taxa. Para os contribuintes que pagaram taxa em fevereiro/2012, o sistema da SEFA deverá reconhecer o pagamento dos últimos 60 dias.”

Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários, bem como para auxiliá-los nesta nova metodologia adotada pela SEFA.

Fonte: RG 15/O Impacto e Paulo Roberto Alievi

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