MENOR APRENDIZ
Menor aprendiz é um jovem agente de desenvolvimento da sua própria carreira e colaborador da empresa que o contratar, com idade não inferior a 14 anos e não superior a 24 anos.
O artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterado pela lei 1.097/2000, afirma que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Neste ano 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho estão fiscalizando e exigindo das empresas que contratem aprendizes e os matriculem em cursos técnicos (CIEE, SENAC, SENAI e outros); apesar de a lei 10.097 ser do ano de 2000, ou seja, muito antes dessas fiscalizações.
Há uma grande dificuldade por parte das empresas da área de comércio de bens e serviços de entender a forma de aplicação da Lei n. º 10.097/2000, que determina que as mesmas devam cumprir um sistema de cotas para a contratação de aprendizes, pois para o setor industrial essa matéria já é corriqueira por décadas.
Segundo a maioria dos doutrinadores com comentários à CLT, a nova redação é bastante confusa e dá margem para interpretações diversas, e uma das quais é de que a contratação somente é cabível quando a empresa necessita de empregados que possuam formação profissional específica. Tentando elucidar o tema a Instrução Normativa SIT n.º 26 de dezembro de 2001, determina que para a definição das funções que demandam formação profissional deverão ser considerados a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os seguintes fatores: I – o nível das capacidades profissionais e dos conhecimentos técnico-teóricos requeridos para o exercício da atividade profissional; II – a duração do período de formação necessário para a aquisição das competências e habilidades requeridas; e III – a adequação da função às necessidades da dinâmica de um mercado de trabalho em constante mutação.
Diante disso, e segundo a doutrina, somente nestas condições é cabível o trabalho do aprendiz. Pois como pode se observar, o contrato de aprendizagem envolve duas etapas que deverão ser executadas uma prática na empresa e outra teórica no curso de aprendizagem.
Então, a legislação que prevê o sistema de cotas para a contratação do menor aprendiz que deve ser cumprido por todas as empresas da área do comércio de bens e serviços, ressalvadas as limitações legais acima expostas, ou seja, que antes da aplicação do percentual legal, devem ser excluídas as funções para as quais não pode ser contratado aprendiz.
IMPORTANTE RESSALTAR, além do já exposto, a lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, afirma em seu artigo 51 que as MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SÃO DISPENSADAS DE EMPREGAR E DE MATRICULAR APRENDIZES NOS CURSOS DOS SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM.
Esta lei complementar criada para trazer benefícios e regras ao pequeno empreendedor, ainda normatiza que a FISCALIZAÇÃO, no que se refere aos aspectos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÁ TER NATUREZA PRIORITARIAMENTE ORIENTADORA, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Com isso, caso você empreendedor que esteja sendo alvo dessas fiscalizações, o primeiro passo que você deve ter é verificar se sua empresa se enquadra neste benefício de ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
A Microempresa é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada, e com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Se sua empresa está enquadrada nesta movimentação financeira, ela é ME.
Empresa de Pequeno Porte, segundo a lei complementar 139 de 10 de novembro de 2011, é pessoa jurídica com receita bruta anual entre 360 mil a 3,6 milhões de reais. Se sua empresa está enquadrada nesta movimentação financeira, ela é EPP.
A prova poderá ser constituída nos registros junto a JUCEPA, anexa à SEFA (Secretaria da Fazenda do Estado).
Gostei das Dicas do Menor Aprendiz, Valew.
Eu sou aprendiz em uma empresa em São Paulo, tenho 16 anos vou fazer 17 em fevereiro 2014. Meu prazo acaba dia 14 de Dezembro de 2013 e gostaria de saber se com essa lei, é possivel eu ser efetivada aos 16 anos?
tenho 16 anos quero participar do menor aprendiz na cidade de Belem-pa, sei um pouco de
imformatica.
tenho 16 anos quero participar do menor aprendiz na cidade de Belem-pa, sei um pouco de
imformatica.
Minha empresa enquadra-se na categoria de microempresa, contudo gostaria de contratar um aprendiz, entao gostaria de saber se somos obrigados a matricula-los nos cursos de servico nacional de aprendizagem.
eu tenho 14 e faço 15 em junho,como faço faço para conseguir um empregue
se a empresa (filial) so tem 14 funcionarios ela tera que contratar dois menor aprendiz ou pode contratar 5% do efetivo que seria 1 menor aprendiz
Eu tenho 14 Anos de Idade…preciso de um emprego na cidade de Araras-SP…tenho Bastante conhecimento em informatica estou no fim do curso de montagem e manutenção de Computadores sei falar o Idioma Espanhol…
se souberem de Alguem por favor me ligue: (19) 8352-0402…Muito Obrigado
eu que trabalho cel: 994249051
eu que trabalho cel:994249051
o progama aprendiz e uma otima oportunidade pra nos jovens que queremos aprender mas e com essa forma de aprendizagem dentro da empresa fica mas facil para aprendermos com o dia – dia e amadurecermos .
silvana beckman santana -BELÉM /PARÁ
quero entrar no menor aprendiz.mas como faço para entrar? tenho 15 anos e vou começar a fazer o ensino médio no ano que vem,moro no Rio de Janeiro,campo grande.
quero entrar no menor aprendiz,mas como faço para entrar?
eu quero entrar como menor aprendiz,mas como faço pra conseguir entrar?