Decisões de Gilmar Mendes são contrárias a jogo ilegal

Gilmar Mendes

A divulgação do conteúdo de grampos envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes Torres em investigação da Polícia Federal espirraram insinuações sobre o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O fato de uma enteada do ministro ter trabalhado no gabinete do senador toma contornos de ligação entre os dois, a provocar pressão para que Mendes se declare suspeito para julgá-lo em Inquérito ajuizado na corte. Apesar de garantista, no entanto, o ministro tem sido duro em relação à prática de jogos ilegais, acusação que pesa sobre Cachoeira.

Quando Gilmar Mendes foi presidente do STF, a corte abriu Ação Penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, acusado de envolvimento em venda de decisões judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em 2007. A denúncia do Ministério Público Federal contra Medina incluía os crimes de corrupção, formação de quadrilha e prevaricação. Gilmar Mendes votou pelo recebimento em relação ao último.

Foi também com o ministro à frente do STF que o tribunal suspendeu decisão autorizando duas empresas a explorar jogos com máquinas de caça-níqueis, vídeo-bingo e vídeo-pôquer. Mendes votou por anular liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por entender haver risco de irreparável lesão à ordem e à segurança pública, uma vez que a polícia estava impedida de apreender as máquinas.

Súmula 2
A exploração de jogos pelos estados foi negada por Gilmar Mendes em diversas ocasiões. “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”, diz a Súmula Vinculante 2 do STF, criada em 14 de junho de 2007, proposta por Gilmar Mendes em processo de 2006.

Em seu pedido, aprovado pela corte, o ministro cita diversos processos julgados pelo Supremo, nos quais decidiu-se que a melhor interpretação do inciso XX artigo 22 da Constituição Federal permite definir que a competência para legislar sobre bingos e loterias é privativa da União, que proíbe a prática.

Tais interpretações já eram de conhecimento do ministro, pois participara de alguns dos julgamentos que citou. Em 2006, fora relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contrária à criação de um serviço de loteria por uma lei estadual do Rio Grande do Norte. Em seu voto, o ministro contrapõe a inconstitucionalidade da lei à organização do Estado federativo brasileiro que, em sua opinião, deveria dar essa competência de legislar aos estados.

Contudo, outro ponto há de ser observado, diz Mendes. É competência atribuída à União legislar privativamente sobre consórcios e sorteios. Mesmo citando passagem que diz que “as loterias são designadas pelo constituinte com outra expressão: concurso de prognósticos”, Mendes afirma que o fato de haver, no texto constitucional, outros dispositivos com referências específicas a concursos de prognósticos, isso não é suficiente para se estabelecer uma exclusão das loterias daquilo que se entende, no vernáculo, por sorteio. O ministro afirma considerar também “os problemas que poderiam acarretar uma redução teleológica do artigo 22, inciso XX, da CF” ao julgar inconstitucional a lei.

Com argumentação semelhante, ainda em 2006, a 1ª Turma do STF, sob a presidência de Gilmar Mendes — que, na época, era vice-presidente —, declarou inconstitucional uma lei que pretendia dar ao estado do Piauí o direito de explorar loterias.

Dois anos antes, em 2004, outra ADI questionava a criação da Loteria Social do Distrito Federal. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade, concordando que a competência legislativa para dispor sobre sistemas de consórcios, sorteios, inclusive loterias e bingos é privativa da União. “Ela é quem foi aquinhoada com a força de normar sobre o assunto, privativamente”, diz o voto do relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), acompanhado por Mendes.

Investigado em liberdade
De outro lado, o ministro Gilmar Mendes também já analisou um pedido de Habeas Corpus impetrado por um bicheiro. À época, decidiu pela soltura do contraventor, alegando que ele teria o direito de aguardar em liberdade o fim de seu processo.

Isso se deu em 2005, quando o banqueiro do jogo do bicho em São Paulo, Ivo Noal, não conseguiu sua liberdade em pedido feito ao STF para aguardar em liberdade o novo cálculo de sua pena, feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após determinação do STJ. Gilmar Mendes foi voto-vencido, acompanhando o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o ministro Joaquim Barbosa e o ministro Cezar Peluso, que votaram pelo direito do bicheiro de permanecer em liberdade até que o cálculo fosse terminado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

2 comentários em “Decisões de Gilmar Mendes são contrárias a jogo ilegal

  • 10 de abril de 2012 em 12:55
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    zzzzZZZZ… zzzzZZZZ….zzzzZZZZZ….

    temos q/ assistir esse filme até o final, c/ muito sangue frio.

    Vamos pedir a Deus q/ seja feita JUSTIÇA , q/ TODOS DA QUADRILHA sejam repreendidos!

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  • 10 de abril de 2012 em 12:52
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    É IMPORTANTE Q/ TODOS NÓS LEITORES DE OIMPACTO PROSSIGAMOS ASSISTINDO \”ESTE FILME\” P/ VER O FINAL.

    OUTRA COISA IMPORTANTE: NADA DE FICARMOS DIZENDO OU PENSANDO Q/ NÃO VAI DAR EM NADA!ISSO É COISA DE GENTE DEPRESSIVA,PESSIMEISTA E FROUXA (COVARDE).

    É IMPORTANTE ,VAMOS CONTINUAR ACOMPANHANDO ESSE CASO PELA IMPRENSA E PEDIR A DEUS Q/ SEJA FEITA JUSTIÇA COM QUEM QUER QUE SEJA!

    CHEGA DE TANTA PATIFARIA NESSE NOSSO LINDO PAÍS!

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