Reforma do Código Penal deve ampliar punições a empresas públicas e privadas
A comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal aprovou nesta sexta-feira, 11, a responsabilização penal de pessoas jurídicas, como empresas públicas e privadas, fundações e organizações não-governamentais.
Caso a novidade seja aprovada pelo Congresso Nacional, as pessoas jurídicas responderão por crimes contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como por danos ao meio ambiente.
As penas iriam de multas e prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais.
A proposta foi aprovada em meio a controvérsias, pois há juristas que defendem a impossibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada penalmente – para eles, empresas deveriam responder apenas na área cível ou administrativa.
O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a inovação. “O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada”, afirmou. Atualmente, as empresas brasileiras já respondem penalmente por crimes ambientais.
Segundo o texto aprovado pela comissão, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes – uma medida para evitar que os responsáveis pela empresa escapem de punições.
Entenda. A comissão é composta por 16 juristas e deve apresentar até o final de maio um anteprojeto da reforma do atual Código Penal, redigido em 1940. O anteprojeto será encaminhado ao Senado e, depois, à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações.
Fonte: Estadão