Prefeita de Itaituba abusa de decretos de emergência

 

Eliene Nunes.
Prefeita Eliene Nunes

O Diário Oficial do Estado do dia 05 de abril, publicou três Dispensas de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaituba, que caracterizam crime de improbidade administrativa, já que nenhuma delas atende as necessidades expressas na Lei nº 8.666/93.

Segundo Hely Lopes Meirelles, para dispensa da licitação com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, como justifica a prefeita Eliene Nunes na publicação, exige-se Grave Perturbação da Ordem – que é a comoção interna generalizada ou circunscrita a uma região, provocada por atos humanos, tais como revolução, motim, greve que paralisem os serviços essenciais; Calamidade Pública – que é situação de perigo e de anormalidade social, decorrente de fato da natureza, inundações, vendavais destruidores, e ai se acrescem os maremotos, terremotos, tsunamis etc.

Como podemos ver, desde que assumiu a Prefeitura de Itaituba, Eliene Nunes vem usando o Decreto de Emergência nº 074/2013 e o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 para contratar serviços e comprar o que bem entende, desrespeitando o processo de licitação. Vejamos as novas Dispensas de Licitação:

Uma das Dispensas de Licitação nº 026/013, publica o extrato de contrato com a empresa FERNANDES & SILVA TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES LTDA –ME, portadora do CNPJ Nº 08.727.909/0001-58 para reforma e ampliação da Escola Municipal Juvência Correa, na comunidade de Barreiras. O valor do contrato para o serviço é de R$ 242.673,12, com o prazo de 180 dias, a partir da assinatura do contrato.

A outra Dispensa de Licitação nº 027/013, contrata a empresa R.A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP, portadora do CNPJ Nº 04.824.123/0001-06 para reformar a Creche Branca de Neves, no Bairro Piracanã, pelo valor de R$ 158.227,72.

A Dispensa de Licitação nº 028/013, é a mais ousada e absurda. Contrata a empresa CONSTRUTORA D’ALMEIDA LTDA, portadora do CNPJ nº 63.853.741/0001-35 para realizar a pavimentação asfáltica (Tapa Buraco) 1ª etapa de vias urbanas em (CBUQ –Concreto Betuminoso Usinado Quente) pelo valor de R$ 545.136,26.

Todas essas Dispensas de Licitação foram publicadas na edição de segunda-feira (dia 08) do Diário Oficial do Estado, assinado pela própria Prefeita Eliene Nunes de Oliveira, com data do dia 02 de Abril de 2013.

CÂMARA CRIA COMISSÃO PARA APURAR COMPETÊNCIA DO ESTADO: A Câmara Municipal de Itaituba criou através da Portaria nº 077/2013, uma Comissão Especial para investigar responsabilidade e indícios de maus tratos dos detentos da Casa Penal de Itaituba. A Comissão, criada no dia 27 de fevereiro, terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório. A Comissão é formada pelos vereadores: Presidente: Isaac Dias; Relator: Antonio Lopes de Sousa e Membro: Orismar Pereira Gomes.

Não cabe a Câmara de Vereadores de Itaituba investigar qualquer irregularidade cometida por órgão estadual ou federal, mas sim o Vereador denunciar o fato e pedir providências do órgão, que está sendo suspeito de alguma irregularidade.

Na própria portaria, que criou a Comissão, cita o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Itaituba, onde fica claro que o Vereador tem competência de atuar junto ao Poder Executivo, discutindo e votando projetos de leis, realizando audiências com entidades da sociedade, convocando secretários municipais para dar explicações sobre assuntos atinentes a sua pasta e fiscalizar a administração municipal.

O que deve ter sido confundido pelos nobres edis, é o artigo 22 da Lei Orgânica, que diz que as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação, terão prazo determinado para apurar fatos determinados, mais na esfera municipal e não estadual ou federal.

Então, está comissão não vai prosperar. Primeiro, porque faz parte da Comissão o Vereador que fez as acusações e que tem que estar isento e, segundo, que não cabe a Câmara de Vereadores apurar e principalmente investigar casos praticados por funcionários estaduais.

PROCURADOR CONSTATA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES NA PREFEITURA DE ITAITUBA

Por essa a prefeita Eliene Nunes não esperava e esse escândalo pode complicar sua administração.

Denúncias de fraudes em licitações na Prefeitura de Itaituba, no Oeste do Pará, levaram o procurador federal Sóstenes Camilo Magalhães Costa a realizar no final do mês de março deste ano, uma inspeção no prédio do Poder Executivo daquela cidade. Durante a vistoria, várias irregularidades em aquisições e contratos de serviços foram encontradas.

O procurador Sóstenes Magalhães garante que na visita que fez à Prefeitura de Itaituba, com o intuito de se interar sobre as denúncias de irregularidades nas contratações de serviços, constatou que não havia qualquer documento publicado relativamente a licitações, inclusive dispensas e inelegibilidade, no mural em que são publicados os atos de Administração.

Já na visita que fez ao departamento de Compras da Prefeitura de Itaituba (Dicom), localizado na 13º Rua, novamente constatou a inexistência de qualquer mural ou espaço destinado a publicação de atos relativos à licitação.

“O Portal da Prefeitura divulga aquisições e contratações, mas não dá publicidade sobre o processamento. Nem mesmo uma busca em sites da internet retoma qualquer resultado”, denunciou o Procurador Federal.

De acordo com Sóstenes Magalhães por considerar que o zelo da ordem jurídica é um dever de todos, permitiu prestar à presidência da Câmara Municipal de Itaituba as informações obtidas na inspeção efetuada no prédio da Prefeitura.

“A publicidade dos atos da administração pública em matéria de licitações é um dever moral, constitucional e legal, pois essencial para a eficácia dos atos, bem como o controle social e individual”, explicou o Procurador.

Sóstenes Magalhães enviou no dia 20 de março último o oficio de número 044/2013 à Câmara Municipal de Itaituba, para que fiscalize os trâmites nos processos de licitações da Prefeitura de Itaituba, que tem como titular Eliene Nunes. Ele esclarece que os problemas também foram levados ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE).

Fonte: RG 15/O Impacto

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