STF abre ação penal contra o deputado Anthony Garotinho

Ministros do STF
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De acordo com a acusação, Garotinho difamou e caluniou o autor do processo, ao publicar em seu blog um texto no qual denunciou um suposto esquema de fraude em licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma queixa-crime contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), acusado da prática dos delitos de difamação e calúnia. Por seis votos a um, os ministros decidiram nesta quinta-feira (9/5) abrir uma ação penal contra o parlamentar, que passará à condição de réu pelo suposto crime que teria cometido contra o empresário Hiroshi Matsuayama.

De acordo com a acusação, Garotinho difamou e caluniou o autor do processo, ao publicar em seu blog um texto no qual denunciou um suposto esquema de fraude em licitação ocorrido na Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (CEDAE) para a contratação de uma empresa de informática de Mato Grosso.

O texto, publicado em junho de 2010, que levou Garotinho a responder a esse processo tinha como título “Mais uma negociata na CEDAE”. Na época, ele não exercia cargo público. “Esta denúncia me foi enviada por funcionários da CEDAE que estão indignados com mais um ‘esquema’ montado por Wagner Victer, na estatal. Desta vez, envolve a contratação de uma empresa de informática para instalar um sistema de medição de consumo”, destacou Garotinho no texto, no qual também citou o nome de Hiroshi, como sócio de uma empresa “que está na lista das 500 maiores devedoras do INSS, com dívida atual em R$ 34.338.576”.

O deputado mencionou no blog que antes da licitação o sistema já estava “praticamente implantado” pela empresa GMF, da qual Hiroshi Matsuayama é sócio. Garotinho escreveu no texto que a empresa “tem uma péssima fama” e que “está sendo acusada pelo Ministério Público de envolvimento em licitações fraudulentas”. O valor do contrato, segundo o parlamentar, era de R$ 11 milhões.

Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu votou pela abertura da ação contra Garotinho. “Ele atua na condição de político e não de jornalista. Talvez a pretexto de atingir o presidente da CEDAE ele acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra”, disse o relator. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o voto de Marco Aurélio.

O único a divergir foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, para quem a opinião emitida por Garotinho no blog é insuficiente para a caracterização de crime contra a honra. “O fato narrado, a meu ver, não constitui crime.”

O advogado de Garotinho, Nélio Machado, alegou que não houve crime contra a honra, mas um “contorcionismo acusatório” do autor da ação, que, segundo ele, criou um “enredo” para entrar com a queixa-crime contra o deputado.

 

Fonte: Correio Braziliense

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