Um dia após rejeição, Senado aprova redução de número de suplentes

Renan Calheiros
Renan Calheiros

Após a má repercussão da decisão do Senado de derrubar PEC que proibia senadores de escolherem seus parentes como suplentes, senadores aprovaram, sem votos contrários, na quarta-feira, medida semelhante, porém com algumas alterações importantes, que garantem aos suplentes o direito de “herdar” permanentemente o mandato dos titulares. A partir de uma manobra regimental, o Senado apreciou uma emenda de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que restringe as mudanças em relação aos suplentes. A única abstenção foi de Edison Lobão Filho (PMDB-MA), suplente de seu pai, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia).

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia acertado com os líderes dos partidos votar na sessão de quarta-feira.

— Porque essa questão foi colocada como prioritária na reforma política. O Senado tem que definitivamente decidir sobre o assunto — disse Renan, acrescentando:

— Fizemos um acordo para avançarmos na pauta, apreciar vários itens e concluir a votação dos suplentes, que é uma questão de prioridade na nossa pauta. Para compor esta agenda, apensamos diversas matérias e ontem foi votado o substitutivo e as outras matérias apensadas continuam vivas e é isso que vamos fazer. É em resposta às manifestações.

A nova proposta mantém a proibição aos senadores de escolher como seus suplentes cônjuges e parentes de sangue de até segundo grau, como pais, filhos, irmãos e primos, inclusive os parentes por adoção, dispositivos que estavam no texto rejeitado ontem. O texto também reduz o número de suplentes de dois para um.

No entanto, a partir dos protestos dos suplentes na tribuna do Senado ontem e hoje, que conseguiram derrubar a PEC com seus oito votos contrários e uma abstenção, o texto que será analisado hoje traz uma diferença: os suplentes passam a ter prerrogativa de vice.

Na PEC rejeitada, os suplentes atuariam como substitutos temporários dos senadores titulares que se afastassem permanentemente. A regra seria que, nas eleições seguintes à posse do suplente, um novo senador deveria ser eleito para a vaga. Assim, em alguns casos, os suplentes poderiam ficar menos de um ano no exercício do mandato.

Com a mudança proposta hoje, os suplentes irão “herdar” o mandato dos titulares em caso de afastamento permanente. Ou seja, terão a mesma prerrogativa de um vice-presidente ou de um vice-governador.

— Ficou péssimo para o Senado não ter aprovado ontem essa PEC, foi uma articulação mal ensaiada que acabou derrubando o texto. Como a reclamação dos suplentes era essa questão de não ficarem com o mandato do senador quando ele se afastasse de forma permanente, acreditamos que dessa forma será possível aprovar — afirmou o senador José Agripino (DEM-RN).

— A começar pelo título, o suplente deveria ser vice-senador, porque é a mesma figura que nós temos no caso do governador, é a mesma figura que nós temos no caso do prefeito e até da Presidência da República. Nós concordamos que um suplente não seja parente, mas o ponto que trouxe dúvidas e discussão é que o senador suplente, que tem a mesma titularidade de vice, não pode suceder o senador. Ele teria que substituir e não suceder -, afirmou o suplente do hoje ministro Marcelo Crivella, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ontem votou contra a PEC.

Mais cedo Renan reconheceu que os votos dos suplentes dificultaram a aprovação da proposta votada ontem. Na contramão da “agenda positiva” após as manifestações populares, o Senado derrubou o projeto que previa a redução do número de suplentes. Somente 46 senadores votaram favoravelmente à medida. Para aprovar uma PEC no Senado, são necessários 49 votos a favor. Dos 17 votos contra, oito foram de suplentes . A única abstenção também foi de um suplente.

— Qualquer emenda constitucional para ser aprovada precisa no Senado de 49 votos. Como o Senado é composto por alguns suplentes, isso dificulta numericamente e politicamente a equação. Mas nós vamos ter tempo de dar essa resposta (à população) — disse o parlamentar.

O texto rejeitado determinava ainda que, em caso de afastamento definitivo do senador, seu suplente assumiria a vaga apenas temporariamente, até que, nas próximas eleições, um novo senador fosse eleito para a cadeira. Se a vaga ficasse aberta a menos de 120 dias do próximo pleito, seria preciso aguardar o seguinte para a eleição do novo senador.

Fonte: O Globo

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