Milton Corrêa
ABUSO NA PRAIA DO CAJUTUBA: CARROS E MOTOS EM ALTA VELOCIDADE
De acordo com o dicionário Online de Português, abuso é uso mau, excessivo ou injusto, desordem, ação que consiste em ultrapassar os limites. Foi isso que vimos na praia do Cajutuba, município de Belterra, quando lá estivemos no último domingo 15/09/2013. Condutores de carros e motos fazem da praia, pista de corrida colocando em risco a vida de banhistas que vão ao local, para descontrair e divertir-se com amigos e familiares.
Cajutuba é uma localidade bucólica, de uma beleza natural espetacular. O azul das águas do rio Tapajós, contemplado pela areia branca da praia. Porém, isso tudo contrasta com o abuso já citado, sem que sejam os infratores sequer incomodados pelas autoridades do município de Belterra. Pelo menos não vimos nenhum sinal de fiscalização na praia, que pudesse conter a prática abusiva e desrespeitosa.
Está passando da hora dos poderes Executivo e Legislativo de Belterra, darem um basta à essa situação, antes que tragédias possam ocorrer, já que o perigo de acidente na praia do Cajutuba é iminente, com o desfile das motos e carros, em alta velocidade.
SIGAM O EXEMPLO DE SANTARÉM
Sugerimos aos vereadores e a prefeitura de Belterra, que sigam o exemplo de Santarém, que faz cumprir a seguinte lei de autoria do vereador Valdir Matias Júnior. (PV), “que proíbe a entrada, permanência e a circulação de veículos automotores nas praias de Santarém”. A fiscalização fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
“Embora seja proibido pelo Plano Diretor Municipal, através da política ambiental, o tráfego de veículos nas praias de Santarém ocorre livremente, principalmente aos finais de semana”. A lei visa coibir essa prática criminosa na chamada “faixa litorânea”. A ação dos motoristas coloca em risco o meio ambiente e a vida de moradores e banhistas.
“Esta lei é o que entendemos como correto. Ela protege os moradores, que costumam utilizar a praia como meio de sobrevivência, e banhistas que a utilizam para o lazer. Esperamos conseguir através dos órgãos de fiscalização, Ministério Público Estadual e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que as praias possam ser utilizadas para preservação e gerações futuras”, disse Matias Júnior.
Na opinião do então vereador, hoje deputado Nélio Aguiar, a lei específica trata, sobretudo do infrator. “É interessante haver a lei, pois a punição será aplicada de imediato ao infrator”, observou.
EXCEÇÕES
O texto da Lei abre exceções. Permite, por exemplo, que veículos, a serviço de órgãos policiais, órgãos públicos e de conservação e proteção ao meio ambiente, utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação de praias, serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro possam utilizar o espaço.
Motoristas que transportam jet-sky, lanchas ou outros veículos náuticos estão autorizados, apenas, a descarregar. A lei não se aplica aos moradores, cujos veículos dependem exclusivamente das praias.
A multa para quem descumprir a lei está estipulada em 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém). O vereador do PV sugeriu que a arrecadação das multas seja destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Portanto, está dado o recado às autoridades de Belterra. É só fazer a lei e botar em prática, punindo severamente quem faz da praia do Cajutuba, pista de corrida.