MPE emite recomendação sobre direito de autistas em Santarém

Promotor de justiça Túlio Novaes
Promotor de justiça Túlio Novaes

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu recomendação para garantir os direitos fundamentais dos portadores de autismo nos estabelecimentos de saúde e ensino municipais e estaduais. O promotor de justiça Túlio Chaves Novaes considerou a falta de atendimento multiprofissional e o desamparo educacional a que são submetidos os autistas.

O MP recomendou a todos os órgãos e instituições da administração pública estadual e municipal que contribuam de alguma forma para a implementação dos direitos fundamentais dos autistas, que cumpram as normas disciplinares previstas na Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de
Espectro Autista.

A lei determina ser direito da pessoa com transtorno do espectro autista a atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

Também garante o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência e assistência social. Em caso de comprovada necessidade, a pessoa com autismo incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

O MP alerta que responsabilizará civil, administrativa e criminalmente qualquer pessoa que descumpra, ainda que parcialmente os dispositivos da legislação. Está previsto ainda que o gestor escolar ou autoridade competente que recusar matrícula de aluno portador de autismo ou outro tipo de deficiência será punido com multa de três a vinte salários
mínimos.

A promotoria recomenda a publicidade ostensiva por meio de cartazes e campanhas informativas, sobre os direitos contidos na lei 12.754/2012, a fiscalização intensa por parte da administração pública, do seu cumprimento e o encaminhamento imediato das informações ao MP para responsabilização do profissional ou empresas faltosas.

A recomendação foi encaminhada ao governo do Estado, ao prefeito de Santarém, aos secretários de saúde e educação estaduais e municipais, conselhos municipais e estaduais de saúde e educação, poder legislativo e direção de todos os estabelecimentos de ensino e saúde de Santarém.

Fonte: RG 15/O Impacto e MPE

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