Jornalista recorre ao MPE para assumir cargo na Prefeitura de Santarém
À revelia de uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Santarém continua contratando temporários, mesmo tendo de dar prioridade à convocação de concursados.
A denúncia é da jornalista Alciane Ayres da Mota, que se submeteu ao concurso, tendo ficado no cadastro de reserva, em razão da necessidade imediata de contratação de quatro jornalistas.
Os dois primeiros colocados, que são de outro Estado, não compareceram para assumir seus cargos.
Foi, então, feita a contratação da terceira colocada.
A quarta colocada, segundo Alciane, chegou a ser nomeada, mas atualmente mora em Manaus.
Com a vacância de duas vagas, Alciane esperava ser convocada para assumir uma das vagas disponíveis.
No dia 14 de abril ela encaminhou requerimento à Secretaria de Administração Municipal, para ser habilitada, em conformidade com o item 12 resultado final 12.3, edital 001/2008.
Na semana passada, a requerente compareceu à Secretaria, diante do silêncio da sua solicitação, e obteve a informação de uma funcionária de que o secretário Kássio Portela não poderia atendê-la, e que continuasse esperando uma decisão.
Mas Alcyane resolveu não esperar mais e vai entrar com uma representação junto ao Ministério Público Estadual, para tomar posse de imediato.
Ela garantiu que foram feitas contratações para cargo análogo ao da postulante, pois ela enquanto profissional de comunicação atuando como produtora na Record News, recebe releases assinados por colegas que foram contratados depois do seu requerimento.
Alciane disse que na mesma situação dela está seu colega, Júlio César Guimarães, que teria direito à quarta vaga.
O concurso realizado em 2008 foi renovado por mais um ano, mas a denunciante não quer continuar esperando ser chamada, quando temporários, ao que parecem, tem mais prioridade do governo municipal, a despeito de a Prefeita estar respondendo ação civil pública, solidariamente com o secretário Kássio Portela, por fazerem a exceção da regra, convocando mais temporários que concordados.
Por: Carlos Cruz
ë verdade estou nessa situaçao colega, assim como vc estou entrando com açao,pois eles só enrolar não dão nenhuma resposta.
Amiga Alcy.
Eu sabia que não ficaria esperando tanto as promessas. Apoio sua luta. Parabéns ao jornalismo do Impacto por divulgar as injustiças.
Bem que a categoria dos estudantes poderiam pintar a cara e ir para as ruas fazer manifesto. Manisto contra as precariedades da cidade. Vamos nos mexer e o nosso futuro em jogo. Vamos fazer como essa jornalista mostrar a cara e denunciar.No próximo mês reeniciam as aulas. Vamos movimentar os grêmios e ir para ruas. E vocês da impresa coloquem na mídia estadual e nacional. O portal do Impacto,é a grande defesa da sociedade. Parabéns, GALERA DO IMPACTO, ISSO QUE É JORNALISMO DE VERDADE.
Por que a prefeitura ainda não subistituiu os temporários pelos concursados?
Eu considero justa a luta da nobrea colega jornalista, pois ela tem esse direito. Eu apoio e conte comigo!Tome esse comentário como repúdio a essas atitudes da prefeitura em Santarém.
Vc pagou para fazer o concurso e passou.Minha querida não deixe barato e vá a luta. Tem muita gente mamando na teta do cofre municipal sem fazer nada. Ei prefeita tem gente querendo trabalhar nesse governo.
E AGORA PREFEITA ???? MEXEU COM A CATEGORIA DOS JORNALISTAS. CULPA DO SECREATARIADO INOPERANTE QUE DEIXA A EXCELENTÍSSIMA EM APUROS
ESSA JORNALISTA TINHA QUE ABRIR O VERBO MESMO. CASO NÃO FIZESSE ERA MELHOR TROCAR DE PROFISSÃO. PORQUE O FAZER JORNALISMO ESTÁ EM DIVULGAR AS INJUSTIÇAS SOCIAIS. E DEVE TER GENTE NESSE CONCURSO NA MESMA SITUAÇÃO. E HORA DE ACORDAR PESSOAL. FAÇA COMO ESSA JORNALISTA, EXIGA O SEU DIREITO.
Inicialmente, inconstitucional e ilegalmente, a municipalidade havia prorrogado o concurso por apenas mais um ano, sendo que havia alijado o pessoal do cadastro de reserva.
Atualmente, houve correção quanto ao prazo de validade, que foi prorrogado por mais dois anos, mas continua se insistindo na ilegalidade em relação ao alijamento do cadastro de reserva.
Mesmo não se tendo preenchido todas as vagas disponibilizadas, ou por desistência, ou por não interessar aos candidatos, ou, ainda, por alguns não preencherem requisitos para a contratação, ainda assim, a Prefeitura prefere preencher as vagas com “temporários”, ao argumento, tosco, que se estaria usando do poder discricionário.
Fernanda Marinela, na obra Direito Administrativo. 4. ed. rev., ampl., ref. e atual. Niterói (RJ): Impetus, 2010, p. 603,informa que:
“Como princípio do concurso público, tem-se a vinculação ao instrumento convocatório. O instrumento é o edital que deve definir o que é importante para o certame, não podendo o administrador exigir mais e nem menos do que nele está previsto. Por essa razão, a doutrina diz que o edital é a lei interna do concurso, vale ressaltar que o Administrador tem liberdade para definir o seu conteúdo. Trata-se de uma decisão discricionária da autoridade, observando a conveniência e a oportunidade para o interesse público, que se exaure com a sua publicação, estando a autoridade, a partir desse momento, vinculada aos seus ditames, Com a publicação, o edital torna-se um ato vinculado”.
Assim, o não chamamento dos candidatos dentro do número de vagas ofertadas, ressaltando que o concurso foi para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, e o preenchimento destas por contratação precária viola direito líquido e certo à convocação.