TRABALHADORES DO RAMO DA NAVEGAÇÃO COMEMORAM DIA DO MARINHEIRO

Comandante Raimundo Justino (Dinho) e os tripulantes Rosivaldo Norato (Nato) e Luan Alho foram homenageados no terminal hidroviário em Alenquer por uma passageira

Milhares de trabalhadores do ramo da navegação comemoraram, festejaram e receberam homenagem no dia 13 de dezembro de 2016, terça-feira, dia nacional dedicado ao marinheiro. A referida categoria homenageada, por função e de dedicação, tem a incumbência de transportar todos os dias dezenas de passageiros para os mais longínquos lugares de destino, tais como: oceanos, mares, lagos, rios para os grandes centros e centenas de comunidades ribeirinhas da nossa região.

No ponto de vista da experiência, a habilidade e o senso de responsabilidade profissional os tornam condutores de vidas de: crianças, jovens, adultos, idosos, doentes e etc. Portanto, ser marinheiro é um sacerdócio, cuja prioridade substancial para transmitir ao passageiro, conforto, comodidade e segurança.

Assim sendo, enquanto repórter deste conceituado veículo de comunicação da mídia escrita, através do JORNAL O IMPACTO, por ossos do ofício, não poderíamos nos furtar de fazer alusão a esse dia tão importante e magno. Muito menos, de forma justa e merecida, deixar também de enaltecer os trabalhadores com a singela homenagem.

Por isso, de forma excepcional, dignificamos o comandante alenquerense, funcionário da Viação Tapajós Raimundo Justino, carinhosamente conhecido como DINHO e os tripulantes Rosivaldo Norato (Nato) e Luan Alho.  Os mesmo têm o reconhecimento da nossa página e da sociedade, por tudo que já contribuíram para o exercício da dignidade e da cidadania das pessoas que utilizam o serviço imprescindível, na rota Alenquer/Santarém/Alenquer, dentro dos preceitos da norma e dos princípio constitucionais de ir e vir.

POLITICAGEM: Segundo opinião pública, os gestores que jamais sofreram pressão de: vereadores, parentes, cabos eleitorais e empresários na escolha ou na indicação para o primeiro escalão, também denominado secretariado, lograram êxito e sucesso nas suas respectivas administrações públicas. Já os fragilizados que aceitaram sugestões de assessores, muitos destes, leigos em políticas administrativas, se ferraram. Ademais, tiveram dor de cabeça, decepção, além de terem que responder criminalmente na Justiça por omissão, negligência, conivência, passividade e improbidade administrativa. Partindo do pressuposto, “que a voz do povo é a voz de Deus” e de que se conselho fosse bom não se dava, se vendia, fica o alerta. Quem forma uma boa equipe de trabalho para gerir o erário público, de forma proba e honesta, nunca será taxado de ladrão e muito menos ver o sol nascer quadrado. Aliás, a grande realidade é que, a incompetência em qualquer situação, evidentemente não chega a lugar nenhum. Principalmente no que tange e/ou envolve o dinheiro do contribuinte. Abrir os olhos de gestores para não escolher pessoas ineptas para determinados segmentos, sempre foi e será um gesto salutar. Afinal, errar é humano. Permanecer no erro é tremenda burrice. Moral da história, só vai servir de crítica e zombaria. Em suma, o que simplesmente não é aceitável, inconcebível e inadmissível, nos dias atuais são o tradicionalismo e o continuísmo de certos prefeitos, pela égide do apadrinhamento, cumprir acertos, conchavos em nomear secretários: zé mané, zé ruela ou mariazinha vai com as outras. Isto é, não irão multiplicar ou somar. Apenas vão subtrair e dividir opiniões. Além de serem meros figurantes de cemitérios de gestores. Quem avisa amigo é!

NEPOTISMO: A Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, é uma Lei que expressamente proíbe os políticos empregarem parentes até terceiro grau, nas linhas sucessórias de consanguinidade ou afetividade. Conforme divulgação recente da Suprema Corte, a norma está perdendo a eficácia em detrimento da falta de fiscalização pelo Ministério Público e a sociedade que não denuncia o vício tipificado como crime de responsabilidade. Como forma de torná-lo mais rígido, o remédio para combater o nepotismo, doravante, terá que ter mais consistência do Ministério Público Federal, na qualidade de fiscal da Lei. A Constituição Federal – CF, por sua vez, veda que qualquer emprego da máquina administrativa das esferas: municipal, estadual e federal a qualquer cidadão que não seja através de concurso público é objetivo responsabilidade por quem praticar. Salvo em cargos de confiança, os famigerados Departamento de Administração Social – DAS ou comissionados. Dorme com essa!

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