TRE-PA INDEFERE PEDIDO DE MÁRCIO MIRANDA REFERENTE À CONTEÚDO COM VEREADOR DO DEM, PRESO PELA POLÍCIA CIVIL

Em decisão proferida na terça-feira (16), o Juiz Auxiliar de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), Edmar Silva Pereira, indeferiu a liminar com pedido de Tutela de Urgência protocolada pela coligação ”Em Defesa do Pará“ e Márcio Miranda, em desfavor de Rede Brasil Amazônia de Comunicação Ltda. (RBA TV), na qual pleiteavam a concessão de tutela de urgência.
Na ação Márcio e sua coligação, alegavam que no dia no dia 11 de outubro de 2018, foi veiculada matéria com nítido intuito eleitoral no programa denominado “Metendo Bronca”, com divulgação de entrevista com o Deputado Federal Delegado Eder Mauro, em duas partes, o qual seria notório apoiador do candidato adversário e coproprietário da emissora de televisão. Também afirmavam que na referida entrevista, o entrevistado associou a figura de Márcio Miranda com o vereador do Município de Ananindeua conhecido como Gordo do Aurá, que foi preso provisoriamente, em operação da Polícia Civil. De acordo a representação protocolada no TRE-PA, na entrevista, o entrevistado falava dando a entender Gordo do Aurá, seria coordenador de campanha de Márcio Miranda, o que reputam como conteúdo ofensivo, caluniador, difamatório e injuriante ao representante, impingindo-lhe a condição de pessoa associada ao tráfico, sugerindo, ainda, que o referido cidadão poderia vir a ser secretário em futuro governo.
Assim Márcio e sua coligação solicitavam liminarmente, a suspensão da divulgação/transmissão de programa com o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária e por divulgação, além da expressa advertência de possibilidade de suspensão da programação normal da emissora. Também solicitaram a concessão do direito de resposta.
Porém ao negar a liminar, o magistrado assim justificou sua decisão:
“Compulsando atentamente os autos, entendo que, nesta análise tangencial, não houve efetiva comprovação por parte do Representante [ Márcio Miranda e sua Coligação ] de que houve veiculação de fato sabidamente inverídico, primeiramente porque é consabido que o Vereador Gordo do Aurá, eleito pelo Município de Ananindeua/PA é correligionário político do candidato representante, pertencendo ao mesmo partido (DEM), conforme se depreende da consulta ao sítio oficial do TSE, na parte específica de “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”, disponível através da seguinte URL: ,http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2016/2/04154/140000007371 .Outrossim, como bem ressaltado pelos representantes em sua peça vestibular, é fato público e notório que o referido agente político foi preso no dia 04 de setembro de 2018, sob a acusação de envolvimento com facção criminosa”, expõe o Juiz.
Segundo o magistrado, o conteúdo da entrevista não estabelece qualquer conduto criminosa a Márcio Miranda, ”mas dura crítica quanto à escolha de aliados políticos supostamente envolvidos em atos criminosos“. Ainda de acordo com Dr. Edmar Silva Pereira, “percebe-se a existência de crítica política referente à atual gestão estadual, baseada em dados estatísticos”.
”Convém que se ressalte que, ao receber apoio de outros agentes políticos ou mesmo de cidadãos cuja imagem possua grande projeção social, o candidato assume naturalmente os riscos de ter a sua própria imagem associada a tudo o que aquele apoiador representa perante a sociedade, sejam impressões positivas, sejam negativas, afinal, não se pode ter “o melhor dos dois mundos” no jogo político“, estabelece o Juiz.

Por Edmundo Baía Júnior

RG 15 / O Impacto

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