MPE esclarece sobre fechamento de Fábrica de Gelo

Em nota, MPE diz que não exerce poder de Polícia para fechar estabelecimentos

O fechamento da Fábrica de gelo Beira Rio, em Santarém, provocou colapso no setor econômico que depende do pescado para sobreviver. A decisão de fechar a fábrica, tomada pelo Ministério Público Estadual, tendo por base a denúncia de uma vizinha à fábrica que reclamou do barulho que as máquinas faziam, provocou indignação inclusive na Câmara de Vereadores. “Deveriam pelo menos dar uma chance de defesa ao proprietário da Fábrica e mais prazo para adequar, em lugar de lacrar a fábrica”, foi a opinião geral.
A notícia publicada no jornal O Impacto foi bastante comentada nos quatro cantos da cidade de Santarém e nos municípios onde o jornal circula. Como se não bastasse, muitos e-mails foram enviados à nossa redação falando da indignação pelo prejuízo que o fechamento da fábrica causou. Entre a alta no preço da saca do gelo, prejuízo para muitos empresários que não tiveram tempo de armazenar o pescado que seria comercializado e que acabou estragado, no lixo, sobrou opinião negativa à decisão do MP em fechar a fábrica, porém, tudo foi resolvido e a fábrica de Gelo Beira Rio voltou a funcionar, tomando as devidos cuidados com o risco de poluição sonora. Esta semana, o jornal O Impacto recebeu nota explicativa da Assessoria de Imprensa do MPE, através de e-mail, que detalha a Operação que resultou na paralisação das atividades na Fábrica Beira Rio. Eis a nota:
Senhor Editor:
Com relação à matéria publicada no Jornal ”O Impacto”, com o título “Fechamento da fábrica de gelo prejudica setor pesqueiro”, do dia 12 de novembro de 2010, o Ministério Público do Estado esclarece:
O fechamento da fábrica de gelo Beira Rio se deu em vista das irregularidades encontradas no seu funcionamento, como poluição sonora, comprovados por meio de laudos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente do Município e do Ibama. O abaixo-assinado feito pelos moradores do entorno da fábrica somente motivou o início do procedimento.
O Ministério Público do Estado não exerce poder de polícia para fechar estabelecimentos. Ou o requer por meio da justiça, via ação judicial, ou por meio de solicitação aos órgãos competentes, apresentando aos mesmos laudos e demais provas que justifiquem o pedido, a exemplo do que ocorreu com a fábrica de gelo Beira Rio, conforme os fatos a seguir expostos:
– Ao receber o pedido de providências dos moradores do bairro da Prainha, o MP solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que verificasse se o local estava cumprindo a legislação ambiental e se dispunha de licenciamento ambiental para funcionar, uma vez que está localizado em área urbana. Ao Ibama, solicitou que informasse se já havia feito alguma verificação na fábrica.
– Em resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresentou ao MP relatório datado de setembro de 2009, no qual, ao medir o nível de poluição sonora em residência próxima à fábrica, constatou que “a fábrica de gelo está propagando ruídos além do limite de sua propriedade, gerando poluição sonora e causando perturbação do sossego público”.
– O Ibama informou ao MP a existência de dois processos relacionados ao funcionamento da fábrica. Em setembro de 2010, o órgão notificou o proprietário no sentido de apresentar documentação de licença de operação. Em resposta, o proprietário informou não possuir tal licença, mas que esta e as demais licenças necessárias já foram solicitadas às secretarias ambientais estaduais e municipais, em processos ainda não concluídos.
Pelos motivos expostos, o MP solicitou então ao órgão competente para que exercesse seu poder de policia, nesse caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e que interditasse a fábrica até que a mesma cumprisse todos os requisitos legais para o seu funcionamento.
O Ministério Público do Estado propôs um Termo de Ajuste de Conduta entre as partes, mas não conseguiu consenso, e o mesmo não foi assinado, havendo nova reunião marcada para o dia 2 de dezembro.

Por: Carlos Cruz

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