MPE afirma que prisão de diretora do PSM foi legal

O caso da prisão da diretora do Pronto Socorro Municipal de Santarém (PSM), Dra. Ana Cláudia Tavares, pela promotora do Ministério Público Estadual (MPE) Janaina Andrade que aconteceu na noite de ontem continua repercutindo em Santarém. Em nota, o MPE reafirmou que a então diretora do PSM, Ana Cláudia foi presa em flagrante pelo crime previsto no art. 132 do Código Penal, por expor a perigo a vida de uma pessoa.

Durante a vistoria no PSM, o médico ortopedista Eros Dantas foi enquadrado no mesmo crime, não sendo preso por não se encontrar no hospital naquele momento.

A Promotora garante que esteve na tarde de terça-feira, no PSM para confirmar denúncias feitas em matéria de um site de notícias de Santarém com relação à situação do atendimento da ortopedia no hospital, que, inclusive, foi retirada do ar. Ao chegar ao PSM, por volta das 16h, não havia nenhum responsável no local.

Segundo o MPE, somente cerca de uma hora e meia após é que a diretora Ana Cláudia chegou ao PSM, sendo presa em flagrante pelo crime citado, após informar aos cinco Promotores de Justiça que não tinha conhecimento do que estava acontecendo no hospital desde a última sexta-feira, e que o referido médico estava de plantão, contudo, não compareceu ao hospital.

Ana Cláudia disse, ainda, que, dentre os médicos “é o que dá mais trabalho”. Sendo constada através do prontuário que uma criança de 12 anos deu entrada no dia 11 deste mês, sendo atendida somente no dia 14 último, mesmo com fraturas nos braços, ficou constatada a conduta criminosa. A diretora foi levada à delegacia no seu próprio veículo, acompanhada do delegado Sílvio Birro.

A atitude da diretora Ana Cláudia, em afirmar que não sabe do que acontece no PSM, de acordo com o Ministério Público, já havia sido inclusive objeto de recomendação da promotoria de justiça cível do MP, no procedimento instaurado para apurar o atendimento no local.

Com relação à legalidade da prisão, o Código Penal prevê que os membros do Ministério Público, bem como autoridades policiais podem e tem o dever de prender em flagrante delito, e o responsável deve ser conduzido à delegacia. No caso em questão, o crime está enquadrado nos chamados “de menor potencial ofensivo”, com pena de até dois anos de reclusão. Portanto, o responsável é levado à delegacia para que seja lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), e para assinatura de um termo de compromisso e posterior liberação do acusado. Todos esses atos são enviados ao Juízo para dar continuidade ao processo.

Por: Manoel Cardoso

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