Este é último ano de abatimento do INSS de doméstico no IR, diz Fisco

A coordenadora-geral-substituta de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Claudia Pimentel, confirmou nesta terça-feira (22) que, pela previsão legal existente, este é o último ano de abatimento da contribuição patronal do INSS do empregado doméstico, cuja alíquota é de 12%, no Imposto de Renda (IR).

Pela regra vigente, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderão ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011.

“O benefício está previsto para acabar na declaração de ajuste de 2012. Este é o seu último ano. O benefício só poderá permanecer [no futuro] se os congressistas o prorrogarem. Desconheço qualquer proposta até o momento. Na Receita Federal, existem estudos sobre o impacto da medida [nos próximos anos, caso seja prorrogada]”, disse Pimentel.

Renúncia fiscal
Para 2011, a estimativa da coordenadora é de que o Fisco tenha uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico – em recursos que deverâo ser restituídos aos contribuintes, ou abatidos no imposto a pagar.

De acordo com as regras do IR 2011, ano-base 2010, cujo prazo de entrega da declaração anual de ajuste começa em 1º de março, os empregadores podem deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 510 do ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS. Para a declaração do IR de 2012, que tem por base o ano de 2011 (o último do benefício), o limite de abatimento da contribuição patronal do INSS deve subir para cerca de R$ 850.

Benefícios fiscais no IR
Claudia Pimentel informou ainda que o Fisco publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, por meio da instrução normativa 1.131, a unificação dos benefícios fiscais existentes no Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo ela, houve apenas uma “consolidação” dos normativos em um único ato, mas sem alterações.

Pela regra atual, contribuintes podem abater até 6% do IR devido as contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, de atividade audiovisual, de incentivo à cultura, e de projetos esportivos e paraesportivos. Após esse abatimento, poderá abater ainda a contribuição patronal para o empregado doméstico.

Entretanto, o contribuinte deve prestar atenção, pois, em alguns casos, as deduções concorrem entre si. Se tiver, por exemplo, um imposto a pagar de R$ 500 neste ano, e abater R$ 50 de doações ao fundo para projetos esportivos (a dedução é feita antes da contribuição patronal), restará somente R$ 450 para abater do empregado doméstico.

Do G1

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