O menor e o usufruto da pensão alimentícia

Por ouvir questionamentos de muitos homens, pais que pagam pensão alimentícia para seu filho e também por ver muitas crianças sustentando toda a família com a pensão que recebe do pai, é que trago este assunto polêmico aos leitores do jornal.

Veja bem, um pai paga a pensão a seu filho e essa criança não usufrui no todo ou em parte do valor atribuído pelo provedor(a).

Você acha mesmo que não está praticando nenhum crime ao pegar um dinheiro que é destinado a uma criança indefesa ou um menor na idade e usar para outros fins que não sejam em benefício do menor? Que não está fazendo nada de errado?

Pois é, essa prática criminosa e desrespeitosa com a criança é muito comum em nossa cidade e no Brasil todo.

Quantas mães têm vários filhos e só um ou alguns dos filhos recebem pensão dos pais, e com aquele dinheiro vive toda a família.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal reprovam tal conduta e a tipificam como delituosa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; que é dever da família assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de NEGLIGÊNCIA, discriminação, EXPLORAÇÃO, violência, CRUELDADE e opressão, PUNIDO NA FORMA DA LEI QUALQUER ATENTADO, POR AÇÃO OU OMISSÃO, AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. O mais importante dizer é que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, CABENDO-LHES AINDA, NO INTERESSE DESTES, A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Interessante ressaltar que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Quem obtém a guarda está obrigado(a) a prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei 8.069/90 (ECA) forem ameaçados ou violados, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

O Código Penal, em Crimes contra a Assistência Familiar afirma praticar crime quem deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de 18 (dezoito) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários. Pode ser punido(a) com detenção de um a quatro anos de prisão.

Prática comum e criminosa de quem detém a guarda do menor e usa para outros fins, dinheiro legalmente destinado ao menor.

E o pai provedor pergunta: o que devo fazer quando isso acontecer? Primeiro vá até o Ministério Público Estadual e procure marcar audiência com Promotor(a) de Justiça da Criança e do Adolescente e faça a denúncia. Todavia, procure provas de suas alegações antes de ir. Mas cuidado com a falsa acusação, pode lhe render consequências desagradáveis.

Apresente no Fórum Estadual de Santarém-PA uma Ação de Prestação de Contas contra pessoa que detém a guarda de seu filho ou filha. Ação que deve andar apensada ao processo de alimentos, se houver. Peça para seu advogado pleitear do juiz que a pessoa que detém a guarda de seu filho, traga aos autos do processo de prestação de contas, comprovação de onde está sendo investido o dinheiro destinado à criança ou adolescente.

Conheço casos de avós e mães que possuem a guarda da criança e que usam para outro fim o dinheiro destinado ao alimento, roupas, calçados, lazer, estudos e outros direitos do menor.

As punições para a conduta segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) são: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; advertência; perda da guarda; destituição da tutela; e em último caso, a suspensão ou destituição do poder familiar.

O Código Penal Brasileiro traz como punição a detenção de um a quatro anos, e multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo.

A aplicação da punição do ECA não afasta a aplicação da punição do Código Penal Brasileiro. Portanto, cuidado ao usar um dinheiro que não lhe pertence.

Por: jacqueline Ferreira

47 comentários em “O menor e o usufruto da pensão alimentícia

  • 8 de fevereiro de 2018 em 17:11
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    Boa tarde meu nome e sirlene queria tirar uma duvida tinha apenas 3 anos e minha mae me doou para uma tia dela e minha mae foi obrigada a depositar a pençao alimenticia agora tenho 37 anos como posso fazer pra recuperar esse dinheiro agora ela recebia aposentadoria por morte do meu pai era descontado diretamente da aposentadoria dela

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  • 21 de julho de 2017 em 03:30
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    Olá meu nome é Renata Marçal de Sousa e recebo pensão do meu pai desde os 8 anos de idade..e até então minha mãe sempre negou q recebia este dinheiro..ela gasta tudo a favor dela…compra roupas,sapatos vai ao salão etc…e eu nunca recebi nem um centavo desse dinheiro…fiz cursos e não terminei porque ela não pagou..ela nunca usou o dinheiro a favor de mim..por isso pergunto o que devo fzr?

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  • 28 de março de 2016 em 22:19
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    Olá! Tenho 20 anos e recebo uma pensão do meu pai que valerá até eu completar 24 anos. Se eu me casar, a minha pensão será cortada automaticamente ou o meu pai é quem escolhe se continua me dando a pensão ou não? Desde já agradeço.
    Abraços!

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  • 25 de junho de 2015 em 09:25
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    Olá
    Eu tenho 14 anos e moro com minha e recebo pensão. A minha mãe diz que o dinheiro que eu recebo também é para ela, o que acho que uma mentira . Recebo 1300,00 e queria fazer cursos e ela só pensa em comprar para ela

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  • 19 de dezembro de 2014 em 21:20
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    tenho 14 anos e axo que minha pensao nao esta sendo usada exclusivamente pra mim sera q posso exigir q o dinheiro seja entregue diretamente pra mim podendo assim cumprir minhas necessidades

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    • 23 de janeiro de 2015 em 15:19
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      Gabriela, sua mãe precisa levar você para fazer as compras da casa (especialmente supermercado) e pagar as contas (água, luz, telefone, internet…). Dessa forma você terá noção do quanto custa alimentar e suprir as outras necessidades da família. Vi em outro comentário se que você recebe R$ 200,00 por mês. Esse valor não cobre nem uma alimentação decente para uma pessoa. Lembre-se que Pensão alimentícia não é mesada.
      s

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      • 18 de março de 2015 em 23:50
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        A mãe não deve pagar contas de casa com a pensão do filho! Isso é um deve dos pais , minha mãe não trabalha a anos e usa o dinheiro da minha pensão pra pagar aluguel ,água , luz , internet e as compras de supermercado , não sobra nada pra mim !

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  • 15 de maio de 2014 em 09:11
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    Gostaria de informação sobre: meu irmão teve um filho com uma moça mas nunca nem namoraram, desde o nascimento minha familia toda amparou e ajudou na criação do garoto, com oito meses de vidaa do garoto meu irmao começo a namorar e se casou com a mulher dele hoje e ja se passaram 12 anos … mas a mae do meu sobrinho inconformada nunca aceitou sempre faz algo pra destruir a familia. ele pagava pensao de boca comprava o que o menino precisava, mas ela como não estava satisfeita entrou na justica querendo mais. meu sobrinho chegou a morar com meu irmão 2 anos agora meu irmão foi preso e ela esta acusando de nao pagar pensao por 6 anos ou mais, ele teve que pagar 20.000 pra sair da cadeia, e agora o dinheiro nao esta sendo usado com a menino, e pra piorar o menino estava morando com o pai, um dia ela ficou louca pegou o menino e disse que nao ia devolver trocou ele de escola e aconteceu tudo isso (a prisao do meu irmao). So quero justica sei que a pensao deve ser exclusivamente usada com a criança, e isso nao esta acontecendo.

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  • 5 de maio de 2014 em 17:49
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    Olá, pago pensão para minha filha no valor de 1000,00 reais. Ela estuda em uma escola pública. Suas notas estão ruins. Ela gostaria de ir para uma escola particular, que aqui custa 680,00 reais. Porém, a mãe alega que não tem dinheiro pra isso. A mãe há pouco tempo casou e está com um bebê de colo. É possível eu como pai, sabendo que minha filha precisa de uma educação melhor, fazer alguma coisa?

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  • 9 de abril de 2014 em 13:55
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    Oi minha filha vai fazer 14 anos ela recebe pensão alimentícia do pai dela ns justiça se eu cadastrar ela no programa jovem aprendiz ela poderá perder a pensão pois a carteira é assinada.

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  • 18 de outubro de 2013 em 12:25
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    eu tenho 15 anos e quero comprar um aparelho novo de lazer(video game) mas minha mãe diz que o dinheiro que recebo e só para a alimentação, como diz em uma parte do texto que li posso gastar com lazer ceto? o que posso fazer?

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  • 16 de setembro de 2013 em 15:57
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    Eu tenho 16 anos e recebo pensão do meu pai , moro com a minha mãe ela paga escola e curso para mim , eu estude de 7:30 á 12:50 não como nada , chego em casa não tem almoço 13:00 e pouca tenho que chegar da escola e fazer almoço ,a tarde muitas das vezes não tem pão , nem biscoito nada pra mim comer a noite eu faço curso de 18:00 ás 22:00 não como nada ela não da nada pra mim levar para comer e nem da dinheiro pra mim comer lá e quando eu chego a noite não tem janta ,só compra roupa uma vez por ano , tbm tenho uma irmã de 18 anos a pensão junta da uns 2000,00 , tenho como reclamar do dinheiro ?

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  • 5 de setembro de 2013 em 21:27
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    Tenho uma irma que recebe pensao e nao usa com meu sobrinho, gasta tudo com ela, e deixa ele com minha mae, nao cuida dele , praticamente quem cuida é os avos, o que posso fazer para resolver isso?

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  • 25 de agosto de 2013 em 09:09
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    Por favor , pago pensão de 800,00 reais a minha filha de 11 anos deste quando ela tinha 5 anos , e agora que aposentei verifico perdo dela que não estuda em colegio particular , não faz nem um curso de linguas ou esporte ; e a mãe dela comprou dois terrenos e construiu uma boa casa e tem carro . Inclusive o plano de saúde dela e da filha é por minha conta. Gostaria que minha filha tivesse um bom estudo e fizesse um curso de inglês e natação que é o sonhho dela .Não quero reduzir pensão ,só quero uma aplicação justa para o futuro dela , pois a casa nem no nome dela não esta .Obrigado.

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  • 12 de julho de 2013 em 20:19
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    ola
    eu recebo uma pensao por morte da minha mae e meu pai recebia essa pensao e ele gastou tudo e nao guardo nada tenho como recuperar esse dinheiro que ele gasto mais nao gasto comigo e qual lei que e ??

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  • 7 de maio de 2013 em 21:42
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    oi, boa noite.
    gostaria de saber…Meu marido tem um filho com sua ex,ao cal ele da pensão desde que nasceu,na época ele era desempregado e todo dinheiro que ele tinha era de bico que fazia mas nem por isso deixou de dar a pensão,hoje ele trabalha de carteira assinada,mas desde quando ele entrou nessa firma os dois conversarão e entrarão num acordo de pagar a pensão,sendo que pagava escola,roupas e ainda dava dinheiro para alimentação e quando a criança ficava doente,ela trazia para que ele a levase ao médico pois ela tem mas duas crianças de outros relacionamentos,e não tinha como deixa-las com ninguém.hoje depois de muito tempo ela colocou meu marido na justiça querendo um valor absurdo de pensão,o que ele deve fazer para pedir que esse valor sege baixo pois temos mas uma filha e pagamos aluguel,não temos como pagar esse valor. obrigada

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  • 2 de maio de 2013 em 12:15
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    ESTOU SEPARADO DEIXEI A CASA COM TODOS OS MOVEIS E UM CARRO QUE CONTINUO PAGANDO,PAGO O COLEGIO E DOU UMA PENSÃO DE R$550,00;TEMOS APENAS UM FILHO ADOTADO MAS MINHA EX MULHER QUER MAIS DINHEIRO.
    MEU SALARIO NA CARTEIRA É DE R$ 1.776,00 O QUE DEVO FAZER.

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  • 26 de abril de 2013 em 04:18
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    eu gostaria de saber o seguinte eu tenho 15 anos estou morando com um rapaz,mais nao somos casados no papel meu pai e minha mae sao separados desde os meus 4 anos,eu estudo estou no 1 Ano,mais meu pai paga pensao pra mim e pro meu irmão de 12 anos,olha eu queria saber se meu pai pode continuar pagando pensão pra mim?,poq ele esta dando 600 reais,e minha mae nao quer mi dar mais o diheiro,e ela tem a minha guarda e o dinheiro cai na conta dela disse isso pro meu pai ele queria abrir uma conta pra mim mais o juiz disse q ele nao pode abrir tenho q pegar com a minha mae e agora posso receber ainda a pensao ou não?

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  • 14 de abril de 2013 em 18:03
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    meu sobrinho tem 11 a nos e meu irmão paga pensão a ele de 5000 reais , e agora , a mãe arranjopu um namorado e vai ser casar com ele e ta espalhando pra todo mundo que vai usar a pensão que meu irmão paga pro filho deles pra bancar o casamento dela e a vida depois de casaada com esse sujeito , ela não trabalha desde uqe meu sobrinho nasceu . que fazer nessa situaçao ? ela ja pagou o processo matrimonial de 600 reais na igreja e um cerimonial de 2000 …

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  • 18 de fevereiro de 2013 em 15:28
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    Olá, Boa tarde!
    Tenho um conhecido no qual o pai veio a falecer. A mãe vive agotra em união estável , no entanto ela recebe o valor da pensão por viúves e os filhos nada usufruem. O filho mais velho, ( 17) anos, queria muito cursar um ensino superior, no entanto a mãe negou-se a ajuda-lo, sendo que a pensão que ele recebe por falecimento do pai é de MIL REAIS. O que fazer?

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  • 16 de janeiro de 2013 em 08:20
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    tenho uma sobrinha que a mãe usa o dinheiro d apensão p beneficio próprio, a menina está com os dentes sujos, obesa por só comer salsicha, fedida ,mas a menina é tão ingênua e acredita nas muitas mentiras da mãe, dizendo que não dá p pagar escola e dar beneficio por não ter dinheiro. tenho nojo dessas mulheres que não tem coragem de trabalhar e vive explorando o filho. Deveria ir p a cadeia uma sujeita dessa.

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  • 14 de janeiro de 2013 em 14:46
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    oie tenho um filho de 4 anos e o meu ex marido pagar a pençao mais agora ele esta me acusando de eu usufrir do dinheiro … i eu apresentei nota para ele e esta dizendo que aquelas nota esta errada entao o que eu devo fazer pela acusaçao?

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  • 30 de novembro de 2012 em 19:17
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    Tenho uma amiga que tem 15 anos e a mãe dela usa todo o dinheiro da pensão dela pra comprar coisas pra ela ( a mãe ) e pra irmã, e quase não gasta com minha amiga. É pensão vitalícia militar ! Minha amiga pode fazer algo em relação a isso ou tem que aceitar a mãe dela usar o dinheiro todo e dar restos pra ela ? Não é exagero. Mês passado por exemplo ela comprou 600 reais em roupas pra irmã da minha amiga e pra minha amiga comprou um livro de 30 reais com muito custo, pedindo muito. Algo a ser feito ?

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  • 2 de novembro de 2012 em 11:23
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    Tenho 1 filho de 14 anos q tenho a guarda definitiva, nao cobro pensão da mãe, pq nunca quis, graças a Deus vivemos felizes sem ela por perto.
    So que agora, nasceu uma outra criança de um relacionamento que nao pra ter acontecido, mas aconteceu e a criança nao tem nada haver com isso. Acontece q durante a gravidez, um antigo namorado dela se aproximou dela e estão juntos e ele está apaixonado pela criança e ja ate quer q eu faça a doação, sendo q a criança ja esta registrada com meu nome. Sinceramente nao sinto nada por essa moça e sempre fui sincero com ela, e hj acredito q ela engravidou de forma proposital, pq ela me disse q tomava injeção e depois q tava grávida, me disse q tinha mudado de medicamento, so q nunca tinha me falado isso. Não falo mais com ela, pq axo q ela poderia ter evitado a gravidez ao ter me contado da mudança de remédios, e claro q nao tiro minha culpa tbm por ter acreditado muito nela. Devido a isso, trato tudo com o rapaz q vive com ela. Nao fomos a justiça pq queremos tratar tudo na paz e em consenso. Acontece q eles querem q eu pague um salário minimo, e eu mesmo antes da criança nascer ja estava pagando 500 reais de ajuda e gostaria de permancer nesse valor, pq tenho meu filho e claro minhas contas pessoais. Ganho em carteira assinada 1500 e mais em cargo comissionado (que posso perder a qualquer momento,devido a ser cargo publico), mais 2500. Gostaria s saber quanto realmente deveria pagar de pensão, nao kero me abster disso, pq jamais abandonaria a criança mesmo nao sendo a gravidez planejada por mim e criança nao estando cmg, tbm devido as explicações acima, pois ainda sofro muito com a situação. Por favor me ajude. Abraços

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  • 6 de junho de 2012 em 11:23
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    minha filha menor de 13 anos, sempre morou com minha mãe, aos doze anos foi morar com sua genitora,contra nossa vontade, mas amãe alegou ter direitos, assim a desencaminhou, se envolveu com traficantes, a mãe não quis mais a menor registrando um B.O., eu quis leva-la para morar comigo, ela se negou,fugiu, ao ser encontrada, pedi para que a encaminhasse então para uma instituição,mas o promotor autorizou que ela fizesse de sua vida o que quisesse , ela esta morando em casa de desconhecidos, cada dia em um lugar, envolvida com maus elementos,o conselho tutelar disse a ela que não vão fazer mais nada, para não os procurar, esta decisão do promotor foi devida e agora pago a pensão para ela como, o que fara com o dinheiro? desde ja obrigado.

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  • 7 de maio de 2012 em 11:52
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    Meu marido paga decontado do contra-cheque a pensão para as duas filhas, mas na prática as meninas estão morando conosco, apenão cai na conta dela e ela devolve, mas tem m~es que ela gasta o dinheiro.Como devemos proceder diante desse comportamento?SE meu marido não pagasse ia preso e ela?

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    • 8 de maio de 2012 em 08:12
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      Sra. Elisangela. Seu marido precisa ajuizar ação de Modificação de Guarda c/c exoneração de obrigação de prestar alimentos. Caso contrário continuará com esta obrigação, podendo ser preso, caso não pague a pensão a que está obrigado e a genitora das crianças ajuize uma ação de execução de alimentos.

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      • 30 de maio de 2014 em 15:31
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        Olá FloriWaldo!, Gostaria se saber: Sou professora, e tenho um filho de 3 anos não sou casada e não vivo com o pai que o registrou. Não tenho pai e nen mãe biológicos, fui criada por uma família na qual ainda moro com eles até hoje, estou com 45 anos, e os considero minha família de verdade.Em caso de minha morte meu filho vai receber a pensão. Se meu filho ficar com o pai como faço para que o pai use o dinheiro da pensão para a criança estudar em escola particular, comprar material escolar, pois a escola pública no Brasil não é de qualidade.Gostaria de saber se tem algum documento registrado em cartório que resguarde este direito ao meu filho e alguém para fazer o pai cumprir esse direito.

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  • 18 de fevereiro de 2012 em 10:59
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    Boa dia gostaria de saber se a pensão que recebo de meu filho é obrigatoriamente ser feita uma poupança para depositar 50% da pensao no nome dele , sendo que eu nao possa mexer e ele só tira com 18 anos hoje ele tem 9 anos obs: e se ele ficar doente ,ele tem que fazer alguma cirugia quando tiver entre 11 e 12 anos como posso fazer para resolver isso sem ter que sempre que for nessecario recorer com pedido judiciario sendo que doença nao tem hora .desde ja muito obrigado pelo espaço que voceis abriram

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  • 8 de fevereiro de 2012 em 14:06
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    solicito esclarecimento: – todo final de ano, além do dineheiro da pensãop, é descontado do meu pagamento um percentual do meu 13º salário, que “dizem” é para um 13º para os meus filhos, destinado a aquisição de “algo mais” para os meus filhos, um presente e etc.
    Mas a mãe dos meus três filhos não compra NEM UMA BALA para eles. ela simplesmente nao da nada pra eles, nem durante o ano e nem no final do ano.. Isto é certo?

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  • 7 de fevereiro de 2012 em 14:36
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    Meu marido paga pensão alimentícia de r$600,00,porém ele é que paga parte do aluguel da casa da sua ex mulher,que é de r$500,00 e que o contrato da casa ainda está no nome dele e o restante dá o dinheiro para ela,ele ainda paga escola particular e o transporte (van) escolar da criança que tem 8 anos,ele tem a guarda compartilhada do filho,pega o filho todos os fins de semana,pois ele mora na mesma cidade que o filho,justamente para não ficar longe,porém vem para casa só os fins de semana.A mãe da criança não dá assistência para o filho,que estava com os dentes totalmente estragados,fui eu que o levei para um dentista,mas a mãe,critica a situação do pai levar a criança os fins de semana,o menino gosta de ficar com a nova família e está bem adaptado,a mãe já tem mais dois filhos e que não moram com ela,ela deu para os avós,é uma pessoa extremamente rude e não tem diálogo,vive ameaçando o pai.Como podemos proceder nesse caso da pensão não ser usada certa?? O pai pode pedir a guarda,o filho poderá decidir com quem ficar? Me ajudem,estamos bem indeciso no que fazer. Desde já agradeço.

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  • 24 de agosto de 2011 em 18:55
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    boa noite… gostaria de saber informações sobre uma situação… A minha namorada tem um filho com o seu ex-marido so que ele esse dia veio com uma historia que ficamos com duvida. Ele falou que o dinheiro da pensão so deve ser usado unica impassivamente para a compra de alimentação que nao se pode compra nem roupa, sapato, escova de dente. etc nada a mais para a criança com esse dinheiro… pergunto isto tem fundamento. agradeço desde ja

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    • 26 de abril de 2013 em 04:04
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      olha a pensão serve para comprar roupas,sapatos,alimentação,estudos,e até mesmo brinquedos,mas somente para a criança q recebe a pensão,se ele voltar a dizer isso pessa pra ela pocurar um adivogado,espero ter ajudado

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    • 19 de dezembro de 2014 em 21:16
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      tenho 14 anos e recebo 2,400 reais d pensao por ano mas minha mae nao fais o uso exclusivamente pa mim e quando pesso algo diz q nao tem dinheiro mesmo eu recebendo 200 reais d pensao no mes sera que eu posso pedir que o dinheiro da pensao venha diretamente pra mim assim eu irei gasta-lo com minhas necessidade?

      Resposta
    • 19 de dezembro de 2014 em 21:26
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      tenho 14 anos e recebo 2,400 reais d pensao por ano mas minha mae nao fais o uso exclusivamente pa mim e quando pesso algo diz q nao tem dinheiro mesmo eu recebendo 200 reais d pensao no mes sera que eu posso pedir que o dinheiro da pensao venha diretamente pra mim assim eu irei gasta-lo com minhas necessidades

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  • 22 de junho de 2011 em 12:57
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    Meu marido não trabalha registrado e paga 300,00 de pensão, foi estipulado pelo juis pagar 50% do salario minimo mais 100.00 de um acordo de pensão anterior. Mas para uma pessoa que vive sem trabalho registrado, é possivel recorrer para baixar o valor da pensão??

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  • 8 de junho de 2011 em 17:46
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    A minha neta tem oito anos.E a maior parte do tempo foi criada pela avó materna.A guarda é da mãe,que agora quer levá-la para sua casa.A criança não quer ir,de jeito ne-
    nhum pois diz que a mãe não cuida da casa,tudo está sempre sujo.E que quando ela chega da Escola, já ficou com fome,por não
    ter comida.O que pode ser feito?

    Resposta
  • 8 de junho de 2011 em 17:37
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    Minha neta vive com a outra avó.
    O meu filho paga a pensão alimentícia à mãe da criança.O dinheiro não é usado para alimentar à minha neta.
    O que o meu filho pode fazer para modificar essa situação?

    Resposta
  • 6 de abril de 2011 em 17:15
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    Gostaia de saber o que fazer quando o meu filho que já tem 20 anos de idade não quer estudar e mem trabalhar e ainda por cima esta preso porque foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,e minha ex mulher que recebe sua pensão normalmente,onde posso pedir uma exoneração de imediato?se o meu processo já vai para 2 anos.grato

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  • 27 de fevereiro de 2011 em 12:51
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    retificando a pergunta anterior:há propósito, o valor da pensão é de 165 reais !!

    Resposta
  • 27 de fevereiro de 2011 em 10:58
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    Olá, bom dia. Existe esta situação: o pai de uma filho de 1 ano e 7 meses dá toda a assistência desde o seu conhecimento de que a sua ex estava grávida. Ele todos os meses dá uma pensão de 100 reais, mais brinquedos e ainda, sua avó (do pai) ajuda essa criança e mais a mãe da criança. Porém quando o pai quis conhecer a criança, a mae não deixou, pois agora tinha um companheiro e estava com raiva dele(do pai). Mas ele já soube também que ela usa o dinheiro do garoto pra outras coisas. E agora? O que esse pai deve fazer? Já que o filho é resgistrado em seu nome, a mãe não deixou ele ver o filho e ainda usa a pensão para outras necessidades, uma delas é pra comprar vestido de festa para a sua mãe(no caso a avó materna)? Obrigada desde já.

    Resposta
    • 26 de abril de 2013 em 04:09
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      querida pessa para seu amigo procurar um adivogado,poq si ele paga pensao ela é obrigada a deixar ele ver acriança si não ela pode até perder a guarda da criança,pois ja aconteceu isso com a minha mae,aa e ela não pode gastar o dinheiro com ela somente com a criança ele precisa de um adivogado certeza q ele ganha essa causa

      Resposta
  • 27 de fevereiro de 2011 em 10:08
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    Olá, conheço uma situação que é a seguinte: O pai paga a apensão a uma filha já casada e que está hoje com 22 anos, o dinheiro é descontado automaticamente no contra-cheque. Como ele deve fazer para que essa siuação seja resolvida, essa filha inda tem direito de continuar recebendo?O pai possue uma cópia da certidão de casamento dela, quais as providencias caso ela não tenha mais esse direito? Por favor me ajude a tirar essas dúvidas.Obrigada!

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  • 25 de fevereiro de 2011 em 23:09
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    oi.pode um pai pagar diretamente por exemplo fazendo as compras eou pagando escola no valor da pensao,sem repassar a mae?muito obrigado por todas essas infomacoes e desculpe perguntar tanto.rs

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  • 25 de fevereiro de 2011 em 09:07
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    obrigado pelas informacoes do post anterior e muito obrigado por estas tambem.essa prestacao de contas soh deve ser feito se houver suspeita de desvio da pensao ou pode ser solicitada mensalmente?

    Resposta
    • 25 de fevereiro de 2011 em 10:56
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      Olá. Como pai, o homem pode exigir a prestação de contas mensal sim. Saber onde está sendo usado o dinheiro que deve ser destinado para a criança. Existem casos em que a criança recebe em torno de R$700,00 mensais, mas estuda em colégio público. Em regra, nesta pensão existe valor suficiente para escola particular e manuntenção do básico a uma criança.

      Resposta
    • 25 de fevereiro de 2011 em 11:04
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      Não precisa necessariamente existir a suspeita do desvio. Trata-se apenas do direito de um pai em saber o que está acontecendo com seu filho. Desta forma, e se for de maneira sádia, até a criança se sente protegida e valorizada pelo pai.

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