Conselho nacional de justiça

Um dos órgãos do Poder Judiciário, criado em dezembro de 2004 para auxiliar o Poder Judiciário e funciona no anexo I do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília – Distrito Federal – Brasil. Na prática, serve para defender a justiça, já que nem sempre componentes do poder judiciário agem com justiça. Porquanto se assim fosse, não haveria a necessidade de criação deste órgão. “Não apenas do ponto de vista disciplinar, mas também do planejamento que a Justiça precisa ter, o CNJ tem dado demonstrações de que era um órgão necessário”, disse Sérgio Renault, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça na época da aprovação da emenda que instituiu o órgão.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 103-B, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Então como se ver, o famoso e respeitável CNJ tem razão de ser e extrema força judicial para atuar na defesa do que é justiça.

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; zelar pela observância do art. 37 CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; receber e conhecer das reclamações contra membros (juízes, desembargadores) ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

O CNJ trabalha contra abusos e interferências políticas nas decisões de juízes e atuações dos membros do Ministério Público, que alguns se acovardam diante da possibilidade da interferência política na sua carreira. Diferente da promotora Janaina atuante em Santarém, que em fiscalização no hospital municipal informou claramente aos jornais santarenos que o seu superior é o Procurador Geral de Justiça e que não temia represália de políticos influentes da região, pois exerce seu trabalho com independência.

Também contra abusos cometidos por juízes e promotores em desfavor dos membros da OAB, como foi o que aconteceu no Espírito Santo. O conselho deu provimento ao recurso interposto pela OAB, Seccional do Espírito Santo, e cassou a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados.

Já neste ano de 2011, no processo PCA 0005993-05.2010.2.00.0000, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz estadual da 2ª Vara Cível de São Luís (MA), acusado de liberar, por meio de liminares proferidas de forma parcial, quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte. De acordo com o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheiro Walter Nunes, “houve intenção deliberada de beneficiar uma das partes e as decisões teratológicas foram dadas sem a oitiva das outras partes”. O Pleno também considerou o fato de os pedidos de liberação serem feitos com o mesmo teor de petição elaborada pelo filho do juiz.

Não podia deixar de mencionar os projetos do CNJ, meta I e meta II, que se resumem em atribuir metas aos juízes e tribunais para aplicarem o princípio da Celeridade Processual e julgarem processos antigos e esquecidos nos órgãos jurídicos.

A ATUAÇÃO DO CNJ É UM SUSPIRO DE ALÍVIO CONTRA OS ABUSOS DE PODER EXISTENTES EM NOSSO PAÍS, EM NOSSO ESTADO E TAMBÉM ACONTECE EM NOSSO MUNICÍPIO.

Para conhecer melhor o Conselho Nacional de Justiça, você pode acessar o site www.cnj.jus.br.

Por: Jacqueline Ferreira

Um comentário em “Conselho nacional de justiça

  • 19 de março de 2011 em 08:43
    Permalink

    Parabens doutora pelas colocações de ideais.A escolha do artigo foi bom para o momento que estamos vivendo.Continue assim,seus artigos são importantes para o profissional da area.

    Resposta
  • 19 de março de 2011 em 08:38
    Permalink

    A senhora escreve bem. Deve ser uma excelente ptofissional. Parabens doutora pela coragem de escrever temas que interessa a sociedade.

    Resposta
  • 19 de março de 2011 em 08:36
    Permalink

    Dra. Jacqueline. Muito bem colocadas suas ideias, tenho acompanhando seus artigo e outros profissionais. Academicos, profesores e autoridades do judiciario,estavamos precisando de artigos juridicos. O Impacto esta de parabens por ter escolhido a senhora. Continue assim.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *