Receita alerta que empresas inativas devem fazer declaração até 31 de março

As empresas inativas têm até o final deste mês para apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. O documento deve ser transmitido pela internet com a utilização do formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

As empresas que não apresentarem a DSPJ – Inativa 2011, ou a apresentarem fora do prazo, estarão sujeitas à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.

Considera-se inativa a empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário 2010.

Casos especiais  Também está obrigada a apresentar  DSPJ – inativa 2011  a empresa que tiver sofrido cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação no ano calendário 2011 e tiver permanecido inativa desde de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.

Nesse caso, a Declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à cisão, extinção, fusão ou incorporação.

Fonte: Jairo Silva Oliveira – ATRFB DRF/Santarém

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