UNIÃO ESTÁVEL

Nos tempos atuais é grande a frequência de pessoas que decidem viverem juntas constituindo família, residência única, filhos e outras praticas das pessoas com casamento civil. O atual Código Civil instituído no ano de 2002 traz um título específico sobre a União Estável, observando os costumes já praticados pela sociedade brasileira.

É reconhecida como entidade familiar a união entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Não se caracteriza a união estável para os efeitos legais se esta acontecer entre: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil (tios, pais); os afins em linha reta ; o adotante com quem foi cônjuge(esposo-a) do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; os irmãos, unilaterais (dos mês mesmos pais) ou bilaterais (irmãos só por parte de pai ou só de mãe), e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; o adotado com o filho do adotante; as pessoas casadas (exceto os separados de fato); o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

As causas suspensivas do casamento civil não impedirão a união estável. Que são: união com pessoa viúva que não tenha realizado inventário em favor dos demais herdeiros do falecido; divorciadas, e tutor ou curador que vive em união estável com a pessoa tutela ou curatelada.

Muitos perguntam qual a diferença na prática, entre o casamento civil e a união estável.

As relações pessoais entre os companheiros também devem obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber ao regime de casamento em comunhão parcial de bens. E poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

O Código Civil atual, se adequando aos costumes, trouxe que o(a) companheiro(a) participará da sucessão do outro, somente quanto aos bens adquiridos na vigência da união. Ou seja, apenas os bens que adquiriram quando estavam juntos. Se concorrer com os filhos em comum com a pessoa falecida, terá direito a uma cota em partes iguais com filhos. Se concorrer com os filhos só da pessoa falecida, terá direito a metade do que couber a cada um daqueles. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Não havendo parentes sucessíveis, terá direito ao total da herança. Isto sem prejuízo à sua meação (metade dos bens), observando que o companheiro sobrevivente de uma forma ou de outra ajudou na composição do patrimônio. Ou cuidando da família enquanto o outro trabalhava, ou ajudando nas despesas também trabalhando.

Quanto às pessoas de relações homoafetivas (relação entre pessoas do mesmo sexo), o Código Civil Brasileiro não reconhece seu relacionamento como União Estável. Sendo passível apenas a divisão de bens quanto ao que teve participação para a constituição dos mesmos bens. Como dois irmãos que adquiriram bens juntos, assim da mesma forma deve ser considerada, a partilha de bens e outros fatos da relação homoafetiva.

Por: Jacqueline Ferreira

Um comentário em “UNIÃO ESTÁVEL

  • 1 de dezembro de 2011 em 11:03
    Permalink

    contituimos tudo juntos porque o que contruio com sua ex melher ficou com ela e o filho, Eu sempre trabalhei eu tinha algumas economia ele também trabalhava fomos viver de aluguel, e depois ajutando compramos um terreno que pelo qual fizermos uma casa para sair de aluguel meu ex marido só queria saber de coisas cara como morar em condominio eu não, mas enfim, ele não queria que trabalhace fora então ficava digtalizando coisas para ele em casa e cuidado dos a fazeres de casa, e seu irmão da italia se separou e veio para cá e envernisol a cabeça do ex marido que hiria vir que ra para ele vender a casa e entrara em sociedade com uma pouzada e assim ele fez e eu fui junto e trabalhava muito na pouzada e ao parsar de um ano seu irmão só vinha para passear e palpitar, e eu mesmo não estando aguentando mas mas deixei porque já tenho idade e voou trabalhar do que, eles disfiseram a sociedade e fomos para porto seguro Bahia a onde eu não me adptei lá fiquei muito doente com uma alergia no corpo todo epassei a tomar injeção de corte corde que eu estava me enchando toda, e em quanto isso ele nós saites procurando mulher de programa, olhe saia com as suas alunas de carro na minha frente foi ai que eu falei com ele que era melhor nós separa e ele ficava lá vivendo a sua vida e eu veria para são paulo para viver a minha e combinamos que ele hiria me dar 50.00 ou 60,00 mil e ainda hiria pagar para traser minha coisas de lá e pagar minha passagem,Só que combinamos uma coisa em casa ele arrumou um advogado de lá de porto seguro que era amigo de uns amigao deles e esse advogado queria que eu assinase um papel de 30,00 mil eu falei para ele mas não foi isso o combinado mas e isso que a senhora tem para receber, eu falei para ele eu voou levar o papel para ler bem e depois eu volto para conversar com o senhor e assinar, sim ele me ligou para que eu fosse ate lá para assinar e ao chegar lá eu falei para ele que não era isso o combinado e ele falou que era so isso que tinha dioreito,eu falei para ele eu não voou assinar esse advogado me destratou e falou para mim ir rapido porque ele tinha que resolver um proprema pela qual a hora que sai de seu escritorio o meu ex marido estava esperando para falar com ele e ver se tinha assinado,Como eu disse que não era isso e não assineí o fabrizio e ele me queriam colocar na rua para que eu perdece tdos os meus direito, pela qual o ex marido cortou o telefone para que eu não tivesse mas contato com ninguém da minha familia, o computador colocou no quarto e feirrou a porta de chave, chamou a policia para mim que ao chegar uns pos policiais me encentivou eu ir ate a delegacia e fizesse um bo, eu fui mas corpo delito não pude fazer porque eu não sabia a honde era a delegacia,E e enfim fiquei lá esperando que minha irmãm fousse me buscar porque nem o que comer tinha eu estava sobrendo muito,Mas enfim agora que eu estou aqui em são paulo que ao chegar aqui muito doente eu fui primeiro me cuidar e começei melher com tudo e o meu advogado falou com o adgovado dele e ele falou que eu tinha direito quando estava lá dos 30.mil agora não tenho mas direito de nada e o que eu trabalhei o que fiz esses 10anos em ajudar olhe eu estou super revoltada com tudo, E a juiza aqui já mandou ele ser acionado lá que os seus vizinhos e conhecido falaram que ele não mora ali a 6 meses que está morando por ali mas que ninguém sabe dele olhe uma pessoa que envestiu em comprar um terreno ai aria deixar tudo assim,Só que na enternete no face book no prifile ele esta com a sua namorada que com um mes que estava aqui já estava andando com outra lá e sem pensar que ele não me deu um puto se quer olhe eu sofre porque aquela bahia só tem gente falsa entereceira, pessoas que ´so querem amizades com quem tem dinheiro eu como sou uma pobre coitada estou aqui sobrendo e pastando por favor me ajude, porque eu quero ajudar a lei maria da penha a fazer muitas coisa e que não aconteza com outras o que está acontecendo comigo desde já obrigado me ajude de coração não sou pessoa ruim sou pessoa boa trabalhadeira e ajudei muito e muito a tdo,abraços

    Resposta
  • 26 de maio de 2011 em 17:11
    Permalink

    Se o casal em união estável estiver se separando pelo fato de traição, um dos companheiros, único filho recebeu herança patrimonial. O companheiro(a) terá direito a alguma parte mesmo que não tenham contratos em cartório registrado? Se a pessoa que deixou a herança, falecida, tenha feito um testamento para ser seguido pelo herdeiro(a), mesmo após o inventário tenha seguido a risca o testamento que a mesma deixou. O companheiro terá algum direito se não constar no testamento? obrigado!

    Resposta
  • 29 de abril de 2011 em 07:14
    Permalink

    Informar o erro na notícia: irmãos unilaterais são os que são irmãoe só por parte de pai ou só por parte de mãe. E os bilaterais são irmãos por parte de pai e mãe.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *