Traficantes de crack presos pela Polícia em Porto de Moz

Traficantes de Porto de Moz

No sábado, 28, foram presos em Altamira, sudoeste do Pará, Anderson Benayon Braga, de apelido “Pupu”, e o taxista Carlos Antônio de Souza, conhecido como “Feijão”. A dupla foi acusada de tráfico de drogas e de associação ao tráfico.

Anderson foi pego após chegar de barco ao município de Vitória do Xingu, próximo a Altamira. Após o desembarque, ele foi até um ponto de táxi à procura do taxista, que o levou até Altamira para adquirir a droga, que seria revendida em Porto de Moz, noroeste do Pará.

Em Porto de Moz, Anderson tinha um ponto de venda no qual comercializava “pedra de crack” a usuários pela quantia de R$ 20 a unidade. O taxista já era investigado pela equipe formada pelos investigadores Marcelo Lameira e Luiz Lago, da Polícia Civil de Vitória do Xingu. Ele partiu no táxi fretado junto com Anderson até Altamira, onde o taxista entrou em contato com um traficante de drogas na cidade, via telefone celular, para comprar a quantidade de 30 gramas por R$ 550.

ENTREGA
Após comprar e receber a quantidade de “crack”, o taxista entregou a Anderson a droga, que a levou a outro táxi para Vitória do Xingu, de onde pretendia retornar a Porto de Moz. Anderson foi abordado pelos policiais no momento em que ia embarcar em uma lancha. Revistado pelos investigadores, Anderson foi flagrado com as 30 gramas da droga. Ele assumiu ter comprado o entorpecente com apoio de “Feijão”, que havia ficado em Altamira.

Conforme os investigadores, as prisões não só de Anderson e “Feijão”, como de outros traficantes de drogas na região, são resultados de uma série de investigações lideradas pelo superintendente regional do Xingu, delegado Marcelo Cristiano do Nascimento, com conhecimento da Promotoria Pública de Altamira.

As ações visam coibir ao máximo o esquema de venda e transporte de entorpecentes na cidade e região. “O esquema tem participação de alguns taxistas, pilotos de barcos e voadeiras que ganham comissão de traficantes para fazer o transporte da droga ou de intermediar a venda a traficantes menores, que revendem as drogas em pequenas porções”.

Fonte: DOL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *