Justiça determina pagamento imediato do seguro-defeso no Oeste do Pará‏

Pescadores receberão seguro - defeso

A Justiça Federal obrigou a União a apreciar os pedidos de inscrição no Registro Geral de Pesca e a efetuar o pagamento do seguro-defeso a pescadores do Oeste do Pará. A decisão beneficia mais de 4 mil pescadores que desde 2006 vêm tentando obter a carteira de pescador profissional artesanal, sem sucesso, além de outros milhares que não receberam o seguro-desemprego no último período de defeso.

Decretada na terça-feira, 31 de maio, pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, de Santarém, a determinação judicial tem que ser cumprida pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego assim que a União for oficialmente notificada.

O valor do seguro-defeso é de um salário mínimo mensal, durante o período de proibição da atividade pesqueira. No oeste paraense, esse período vai de 15 de novembro a 15 de março, tempo em que, sem direito a pescar, muitas famílias ribeirinhas dependem exclusivamente do seguro para sobreviver.

No entanto, o acesso ao benefício ficou impossível na região, informou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça. Em ação ajuizada em abril deste ano, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias relatou que o atendimento aos pedidos de benefícios tornou-se praticamente inviável depois de duas decisões recentes do governo federal.

A primeira foi em 2010. Assim que o MPF e a Polícia Federal começaram a desmontar esquemas criminosos de fraudes ao seguro-defeso no Estado, para avaliar os pedidos de benefícios o Ministério do Trabalho e Emprego em Santarém passou a exigir a apresentação de inscrição no Registro Geral da Pesca. Até então a exigência era que fosse apresentado o protocolo de requerimento da inscrição, já que desde 2006 o Ministério da Pesca e Aquicultura não tem dado resposta aos pedidos.

Segundo informações repassadas ao MPF pelo movimento de pescadores e pescadoras, mais de 4 mil trabalhadores aguardam a análise dos requerimentos feitos nos últimos cinco anos. “Uma omissão gritante”, classificou no texto da ação o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

Não atendimento é oficializado – Em janeiro de 2011, uma decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura acabou de vez com a possibilidade desses trabalhadores terem seus pedidos avaliados. O ministério, que não vinha respondendo aos requerimentos, decidiu

deixar até mesmo de recebê-los.”Como se vê, numa sucessão de atos provenientes dos diversos Ministérios que integram a estrutura da União, os pescadores artesanais ficam proibidos de exercer a única atividade que podem executar e ficam também impedidos de receber a compensação financeira decorrente dessa proibição, sem que tenham concorrido em nada para esta situação”, criticou Machado Dias, que em fevereiro já havia encaminhado recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que a questão fosse resolvida administrativamente.

Na decisão liminar, o juiz federal Castro Júnior afirma: “A própria União admite que a análise dos pedidos de registro de pescadores – que se resume a meras pesquisas cadastrais -, vem sendo dificultada por conta da ‘pequena estrutura administrativa’, de forma a evidenciar que o ente federal está a menosprezar as dimensões da região oeste do Pará e seu potencial pesqueiro, e, por isso mesmo, a dar causa absoluta à violação do direito fundamental ora defendido na presente demanda coletiva”.

Mais informações

A partir dessa decisão da Justiça, para ter direito ao seguro-defeso no oeste do Pará é preciso apresentar os seguintes documentos ao Ministério do Trabalho e Emprego:
comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pescador; comprovante de pagamento da contribuição previdenciária; comprovante que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, a não ser auxílio-acidente ou pensão por morterequerimento de inscrição no Registro Geral da Pesca, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), sendo que para ter direito ao seguro-defeso do período 2010-2011 é preciso ter protocolado esse requerimento até 15/10/09 e o requerimento ter sido aceito ou ainda não ter sido apreciado. Para ter direito aos benefícios dos próximos períodos de defeso é preciso que o protocolo do documento seja feito até 13 meses antes do início do defeso e que o requerimento não tenha sido apreciado pelo Ministério da Pesca. Não serão considerados os requerimentos que foram apreciados e denegado pelo MPA ou que esteja pendentes de alguma providência a cabo do pescador.

Fonte: JUSBRASIL

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