Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia

“Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

A Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

Por: Débora Zampier/Agência Brasil

Um comentário em “Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia

  • 21 de agosto de 2011 em 21:06
    Permalink

    Acredito que alguém INCAPAZ de redigir um texto BÁSICO, é também incapaz de redigir um contrato básico, e tal contrato pode ocasionar em sérias conseqüencias para quem o advogado analfabeto representa.
    O Brasil tem cotas demais, tolerância demais com os ignorantes, o bom coração de um advogado e seu “valor moral”não são mensuráveis, suas capacidades como advogado sim.
    Além de altos representantes, deputados e senadores e presidente, poderem ser analfabetos funcionais agora querem o mesmo para quem rege o Jurídico, esse país vai pro fundo do poço, cada dia mais…
    Tétrico, é a única palavra que consigo para definir o possível futuro que esses defensores dos marginais nos impõem.

    Resposta
  • 1 de agosto de 2011 em 15:23
    Permalink

    É realmente uma falha no português que só ratifica como está o ensino fundamental no país, onde esses alunos são aprovados na marra, o que não demonstra despreparo jurídico.
    Gostaria de ver a análise da essência jurídica, se ele sabe manejar o remédio jurídico para situação exigida.
    Por outro lado, semana passada foi divulgado o carro de uma paciente que foi operar o joelho esquerdo e quando acourdou foi operado o joelho direito. Esse profissional teve o direito dem profissão constante da CF/88, assegurado. Cadê o princípio da isonomia?
    Então, por favor, não me venham com esse tipo de argumentos para negar o direito a profissão dos Bacharéis em Direito.
    Primeiro que o erro apontado não é de formação acadêmica e sim de educação de base. Segundo que TODOS tem direito a profissão, o que a OAB tem cerceado.
    A propósito: queria ver um advogado responder todas as questões da prova, sem utilizar internet, leis e doutrina, que são ferramentas a serem utilizadas pelos profissionais.
    Pergunta: o que a OAB tem feito com os profissionais que se apropriam de recursos dos seus clientes ou são negligentes com eles, perdendo processos por erros grosseiros como perda da prazo? Ou esses estão qualificados porque passaram no exame de ordem?
    Sim, sou Bacharél em Direito, mas não pretendo fazer o exame, por opção, mas não concordo com a agressão à Constituição Federal e com o corporativismo da OAB.

    Resposta
    • 1 de agosto de 2011 em 15:34
      Permalink

      Só pra retificar duas palavras que foram digitadas erroneamente, no 3º parágrafo:
      – …divulgado o carro (caso) de uma paciente..
      – …quando acourdou (acordou)…
      Oh meu DEUS, já fui reprovado também?
      Um sábio professor meu, Dr José Ronaldo (UFPA), bem ensinava, que não se deve julgar um processo com excesso de formalismo, pois se busca ser justo e não seguir a lei rigorosamente. Por isso, as jurisprudências.
      Bom exemplo disso é sobre o direito líquido e certo de candidatos dos concursos públicos. A Lei diz que o candidato aprovado dentro do nr de vagas tem mera expectativa de direito à nomeação, porém o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tem feito justiça, dando direito líquido e certo as candidatos dentro do nr de vagas.
      Será que um juíz deve negar um Habbeas Corpus a um cidadão preso injustamente, só porque o advogado dele escreveu errado na petição?
      Não tô fazendo apologia a essa turma, que deveria voltar pra sala de aula, mas não podemos negar-lhe um direito sob a égide deste argumento.

      Resposta
  • 1 de agosto de 2011 em 09:28
    Permalink

    OS BACHAREIS EM DIRIETO VÃO PRA DEFEDER OS DIREITOS DOS OUTROS NAO PRA DAR AULA DE PORTUGUES,
    O EXAME NAO MEDI CAPACIDADE NENHUMA E NEM CARATER DO ADVOGADO.
    TEM ADVOGADO APROVADO NESSE EXAME E NO ENTANTO APLICATO GOLPE GOLPE EM IDOSO. BELO EXEMPLO PRA OAB TER NO QUADRO DOS ADVOGADOS, ADVOGADOR ESTELIONATARIO.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *