Proposta extingue o conceito de terreno de marinha
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico do terreno de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos). Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, pode ser transferida em definitivo para os ocupantes.
A proposta, apresentada pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA), José Chaves (PTB-PE) e Zoinho (PR-RJ), prevê as seguintes destinações para os terrenos:
Continuam como domínio da União as áreas:
– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
– que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
– destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
– que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados;
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas:
– que não se enquadrem às hipóteses acima;
– nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
– atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.
Fora da realidade
Os autores da PEC argumentam que o atual regime patrimonial dos terrenos de marinha foi definido há mais de 150 anos, em uma situação que não mais se coaduna com a realidade brasileira.
Para eles, a defesa da costa brasileira, por exemplo, não é mais justificativa cabível. Além disso, dizem que, ao longo dos anos, muitos municípios, alguns extremamente populosos, cresceram ao longo da costa, e inúmeras construções foram erguidas, sob a presunção de constituir um negócio jurídico perfeito, muitos financiados com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, sem que o proprietário saiba que se trata de terreno de marinha”, afirmam aos deputados autores da PEC.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Da Redação
Ao me ser oferecido para compra imóvel em frente a canal em Cabo Frio fui ao Registro de imóvel obtendo Certidão de Ônus Reais que consta ser o terreno foreiro as Seis Marias de São Bento. Nada fala ser o mesmo foreiro a União. Comprei-o em 1994 a preço de mercado. No ano seguinte veio a surpresa com a chegada da Taxa de Ocupação que é um segundo I.P.T.U.. Fui á Secretaria de Patrimônio da União (S.P.U.) lá sendo informado que deveria também pagar Laudêmio que é um segundo I.T.B.I. Em 2007 a S.P.U. aumentou brutalmente a Taxa de Ocupação com ameaças de Divida Ativa e Execução Fiscal acabando por me arrepender de ter comprado o imóvel, toda essa arbitrariedade cometida contra o cidadão é baseada em lei arcaica de 1831, bi-tributária, não havendo país nenhum do mundo que comete essa cobrança injusta. Por isso louvo parlamentares, moradores e políticos que envidam esforços para terminar com o Instituto Terrenos de Marinha de 1831 através da votação pelo Congresso Nacional e aprovação das P.E.C.s 53/07, 56/09/ e 39/07.
Depois de os poderosos se apossarem das áreas privilegiadas que é proibido por Lei, aparece um pra pedir mudanças na lei em interesse de poucos, enquanto que menos favorecidos ficam nas encostas de morro e alagados com sua palafitas.