Sema cria Lista de Regularização Ambiental para imóveis rurais‏

Programa Municípios Verdes

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já publicou no Diário Oficial do Estado a portaria que institui a Lista de Regularidade Ambiental dos Imóveis Rurais situados no Pará. Com isso, os municípios que sediarem imóveis rurais a serem regularizados deverão participar do Programa Municípios Verdes. Os produtores rurais de 90 municípios paraenses (dos 143 existentes), que já aderiram ao programa tiveram prorrogados seus prazos para requerimento do licenciamento ambiental.

O programa Municípios Verdes objetiva intensificar a atividade agropecuária nas áreas consolidadas, promover o reflorestamento, apoiar a conclusão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Licença Ambiental Rural (LAR), reduzir o desmatamento e a degradação ambiental, regularizar passivos ambientais do Estado, recuperando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas degradadas em Reserva Legal, fortalecer os órgãos municipais, incluindo os sistemas municipais de meio ambiente, e modernizar a legislação ambiental.

Para ser inserido na Lista de Regularidade Ambiental o imóvel precisa ter inscrição feita no CAR até 31 de dezembro deste ano. Após esse prazo, somente estarão aptos à lista os cadastros já validados pela Sema, a partir de imagem de satélite em alta resolução e base cartográfica individualizada para cada município inserido no programa “Municípios Verdes”.

Metas – Constará da lista o imóvel que estiver inscrito no CAR e esteja localizado em unidade administrativa participante do “Municípios Verdes”, que cumpra as metas estabelecidas: ter 80% do seu território relativo a imóveis privados ou posses inseridos no CAR, excluindo-se áreas protegidas, assentamentos, acampamentos e Planos de Desenvolvimento Sustentável (caso não atenda este requisito, deverá apresentar novo cronograma do CAR para 2011); ter instrumento de celebração de pacto pelo controle de desmatamento em conjunto com organizações sociais e de produtores rurais do município, e ter grupo de trabalho entre signatários do pacto para monitorar, fiscalizar e manter o desmate em níveis inferiores a 40 quilômetros quadrados por ano ou inferior ao registrado no ano anterior, a contar de agosto de 2011.

Ainda é necessário requerimento dos produtores rurais para a Licença da Atividade Rural (LAR), dentro dos seguintes prazos: propriedades maiores do que três mil hectares, até 30/8/2011; acima de 500 ha até três mil ha, até 31/12, e propriedade de até 500 ha, em 30/06/2012. 

O Ministério Público Federal anunciou a prorrogação dos prazos para que as fazendas criadoras de gado bovino apresentem os pedidos de Licença Ambiental Rural. A exigência faz parte dos Termos de Ajustamento de Conduta assinados pelos frigoríficos, marchantes, empresas coureiras e varejistas que atuam no Pará.

Os novos prazos – As propriedades com área maior que três mil hectares têm até 28 de fevereiro de 2012 para comprovar o pedido de LAR; propriedades entre 500 e três mil hectares têm até junho de 2012 e as menores do que 500 hectares têm prazo até dezembro de 2012.

A permanência na lista está condicionada ao cumprimento da legislação e das metas estabelecidas. Se for constatado desmatamento em imóvel rural constante da lista, a Sema poderá excluí-lo até que o processo administrativo seja julgado definitivamente em favor do proprietário ou que haja recuperação do dano ambiental. A Lista de Regularidade Ambiental está sendo emitida no site da Sema (http://www.sema.pa.gov.br)

Os imóveis rurais localizados em municípios não participantes do programa Municípios Verdes devem comprovar a regularidade ambiental com a apresentação da Licença da Atividade Rural, que substitui a Lista de Regularidade Ambiental.

Fonte: Ascom/Sema

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