Receita Federal autua obras irregulares
Pelos levantamentos e cruzamentos de informações decorrentes da Operação Telhado de Vidro, executada pele Receita federal, detectou-se que diversas obras em Santarém não executavam os procedimentos descritos anteriormente. São construções nas quais trabalham pessoas sem carteira assinada, o número de trabalhadores é incompatível com o tamanho do empreendimento ou simplesmente não são repassadas informações à RFB sobre o fato gerador das contribuições. A consequência disto é um prejuízo que é bem maior para os operários que para os proprietários, pois diferentemente dos impostos que incidem sobre a renda ou patrimônio (como o IR, o IPTU etc.), que são arrecadados para fazer funcionar a máquina estatal, as contribuições que deixam de ser recolhidas afetam os benefícios sociais que os segurados vierem a necessitar no futuro, como auxílio-acidente, auxílio-doença e até a aposentadoria.
Para saber quem está nesta situação, a RFB está realizando constante monitoramento das obras matriculadas, dos alvarás de licença para construção, dos “habite-se” ou dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO), mediante convocação dos respectivos proprietários para regularizar a obra ou comprovar que ainda não foi concluída.
Desde 2007, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a administrar as contribuições previdenciárias, que antes eram de responsabilidade do INSS. Dentre as formas de obrigatoriedade de recolhimento destas espécies de tributo estão as contribuições previdenciárias relacionadas às obras de construção civil. O processo é o seguinte: pessoas físicas ou jurídicas resolvem realizar alguma obra de construção ou reforma. Para que sejam recolhidos os tributos da seguridade social dos trabalhadores que participam deste empreendimento, o proprietário do empreendimento deve procurar a Receita Federal do Brasil para cadastrar-se em seus sistemas, recolher os tributos e depois concluir este cadastro quando do término das obras.
“No município de Santarém, já foram enviadas 160 “cartas-cobrança” para que os devedores viessem até o órgão negociar suas dívidas. Pessoas físicas e jurídicas foram convocadas, que respondem por obras acima de 400 metros quadrados, referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Foram emitidos, neste período, 53 Avisos de Regularização de Obra (ARO), que totalizaram o valor de R$ 1.242.883,10 a serem pagos ou parcelados pelos contribuintes”, disse o delegado Márcio dos Santos Roque.
Do valor autuado, já foram recolhidos aos cofres públicos o valor de R$ 354.379,80; sendo que R$ 723.473,14 foram parcelados, restando ainda R$ 135.571,55 em procedimento de cobrança. Para os contribuintes convocados que não compareceram à RFB ou não regularizaram as pendências encontradas em suas obras, serão abertos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF), que cobrarão até 75% do valor devido. A delegacia da RF em Santarém informou através de sua asessoria de comunicação que esta fase já se encontra em andamento.
Por: Carlos Cruz