Regras de eleições valem para o plebiscito

Procurador Daniel Avelino

Gestores públicos do Pará devem ficar atentos ao fato de que estamos em período eleitoral. Para a Justiça, o plebiscito equivale a uma eleição como outra qualquer, sujeita praticamente às mesmas normas.

No dia 12 de dezembro, os eleitores do Pará vão às urnas para dizer se aceitam a divisão do território para a criação dos Estados de Carajás e do Tapajós. Diferente do que ocorre em uma eleição regular, neste caso não temos candidatos. O que está em jogo são as propostas contra e a favor da divisão. Para quem administra o dinheiro público, contudo, os cuidados devem ser os mesmos tomados em qualquer período eleitoral. Embora neste caso o uso da máquina pública para fazer campanha não leve à perda de mandato, poderá resultar em multa e, o mais grave, inelegibilidade.

“Não pode haver de jeito nenhum a participação de servidores públicos, uso do carro da prefeitura, distribuição de cesta básica, realizações de festas”, enumera o promotor eleitoral Daniel Azeredo Avelino, que vai atuar na fiscalização do plebiscito.

Ele ressalta que, com a lei da Ficha Limpa, a prática de condutas vedadas durante período eleitoral se tornou razão para inelegibilidade. Ou seja, o condenado por essa conduta não poderá se candidatar a cargo eletivo, o que deve levar gestores públicos a redobrarem os cuidados. “O prefeito que for pego utilizando a máquina pública a favor de uma das teses pode ter problemas para concorrer nas eleições de 2012 e dos próximos anos”, alerta Avelino.

O promotor diz que diante do caráter definitivo do plebiscito, que deverá definir os destinos do Estado por um período bem mais longo que os quatro anos de um mandato, a tendência é de que nestas eleições os ânimos se acirrem ainda mais, o que deve tornar a tarefa de fiscalização ainda mais trabalhosa. Segundo ele, a maior preocupação é com o uso da máquina nos poderes locais, especialmente prefeituras. “A gente tem sentido nas ruas que o assunto interessa mais diretamente aos poderes locais”, explica.

Para fiscalizar os municípios, o Ministério Público Eleitoral vai contar com os promotores de Justiça que atuam nas comarcas do interior. Para isso, foi reeditada uma parceria que funcionou nas eleições de 2010. “Os promotores terão poder de polícia. Podem interromper atos, coletar provas, colher depoimentos e remeter o material ao MPF para que prossiga com as ações”, explica o procurador. Uma das medidas já tomadas para garantir a fiscalização foi suspender todas as férias de promotores durante o período de campanha, que começou no dia 12 de setembro. “Isso vai garantir maior presença e os promotores poderão se deslocar dentro das suas jurisdições. Para isso teremos recursos”, afirma Avelino.

O governador do Pará, Simão Jatene, não declarou até agora posição sobre a questão da divisão. Tem se mantido neutro e tudo leva a crer que ficará assim até o dia da votação. Essa postura, contudo, não deve diminuir os cuidados com o uso da máquina.

“O jeito de agir em relação ao uso da máquina, deve ser o mesmo, seja no caso do governador, que se manifestou dessa forma, seja para qualquer político que manifestou apoio a uma ou outra frente. Mesmo quem deixa clara a posição não pode usar a máquina pública”, reforça o promotor.

Uma das preocupações do Estado gira em torno da assinatura de convênios para repasse de recursos aos municípios neste período, justamente medida que levou a ex-governadora Ana Júlia a responder no Tribunal Regional Eleitoral e que poderá resultar em inelegibilidade de oito anos.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinou o plebiscito não trata do assunto, mas o Ministério Público Eleitoral já elaborou parecer informando que considera que valem as mesmas regras de qualquer outra eleição.

“Meu parecer foi no sentido de que não é porque a resolução é omissa que é permitido, até porque as condutas vedadas estão previstas em lei”, diz o promotor que respondeu a questionamento do TRE, após este receber consulta do governo do Estado. “É estranho iniciar novos repasses no meio da campanha do plebiscito sem ser para um programa que já exista. Para evitar qualquer tipo de utilização para um ou outro lado, entendi que está vigendo também essa proibição [de novos convênios]”, completa.

A exceção fica por conta de repasses de recursos para obras já em execução e para programas de educação continuada. “Se não for um projeto novo, tudo bem. Não pode é iniciar projeto novo em período eleitoral”. O governo do Estado pode, contudo, iniciar obras com recursos próprios.

A resolução do TSE também não trata da contratação de servidores e, nesse caso, tudo leva a crer que o Ministério Público será mais tolerante.

“Teríamos que ter indícios da relação direta da contratação de técnicos e o resultado do plebiscito, e isso não é fácil comprovar”.

O mesmo caso se aplica a outras práticas como inauguração de obras e o governo itinerante que vem sendo feito pelo atual governador Simão Jatene. Ele já deslocou o staf do Executivo para Marabá, Santarém e deverá levar a equipe também para Turucuí. “Esses casos dependem muito do modo de operação. Não pode ter nenhuma conotação de defender uma idéia, mas se for só uma ação de governo não vejo problema”, diz Avelino.

Além dos gestores públicos, as recomendações de cuidados devem atingir em cheio os presidentes das frentes pró e contra Carajás e Tapajós. São eles que responderão pela administração de toda a campanha e, por isso, devem redobrar os cuidados se quiserem evitar problemas com a Justiça Eleitoral. “É igual a uma eleição onde há os candidatos e até milhares de pessoas trabalhando para eles. A responsabilidade é deles. Quem está no comando da frente tem que ter o controle de quem está trabalhando para a causa”.

Fonte: Diário do Pará

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