Lei da Engenharia Pública chega ao Pará
Quem não sonha em ter a casa própria e moradia digna para viver? Ainda bastante desconhecida entre a população, a Lei 11.888/2008, de 24 de dezembro de 2008, de autoria do Arquiteto e Deputado Federal Zezéu Ribeiro (PT/BA), visa garantir, que as famílias de baixa renda possam construir suas moradias com supervisão gratuita de profissionais da engenharia.
A implantação dessa Lei é de extrema importância para a sociedade, pois vem sanar um grave problema na construção civil do País. Para se ter idéia, só no Brasil, mais de 60% das moradias são construídas por famílias de baixa renda, sem projeto, sem supervisão técnica e na maioria das vezes em áreas inadequadas a construções.
Para mudar essa realidade, a Lei 11.888/2008, tem como principal objetivo garantir o total acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de urbanismo e engenharia civil, que serão responsáveis em fiscalizar a edificação, reforma, ampliação e regularização fundiária da habitação, caracterizando como uma conquista ao assegurar o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita.
No Pará, o presidente licenciado do CREA-PA, José Viana, tem mantido negociações com autoridades municipais de várias cidades de nosso interior. Até o momento, apenas o município de Tucuruí está em fase de implantação da Lei, aguardando somente a aprovação final do prefeito. Na capital paraense, Viana também luta pela regulamentação e implantação da Lei da Engenharia Pública, que beneficiará não só as famílias de baixa renda como a própria cidade que ganha em urbanização e resolve um sério problema social. “A implantação e cumprimento desta lei em todos os municípios, é fundamental para o desenvolvimento urbano. Oferecendo a população de baixa renda, moradias que ofereçam mais segurança e conforto, promovendo assim, uma melhor qualidade de vida.”, garante Viana.
REQUISITOS – Os municípios que aderirem à lei passarão a receber recursos do Ministério das Cidades através do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Mas para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos, como a implantação de Planos Diretores e Planos Municipais de Habitação de Interesse social.
Também de acordo com a Lei Federal 11.888/2008, os recursos do Fundo Nacional poderão ser disponibilizados em todas as prefeituras que aprovarem a Lei no âmbito municipal em consonância com a Lei federal, e apresentarem os respectivos projetos com sua demanda populacional ao Governo Federal.
Fonte: Ascom/Crea