Cadastro de consumidores com consumo de até 30 kWh encerra hoje
Os consumidores com média de consumo de até 30 kWh, beneficiados pelo programa de tarifa social, têm até esta terça-feira, 1º de novembro , para se cadastrar junto à Celpa e manter o desconto na fatura. O prazo final foi estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os consumidores que já se cadastraram não precisam se preocupar, pois manterão o benefício.
Para manter a tarifa, o consumidor deve cadastrar seu número de inscrição social (NIS) do Cadastro Único junto à Celpa. Caso o consumidor não possua o NIS, deve primeiramente procurar a Prefeitura de seu município, para obter cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e posteriormente entrar em contato com a concessionária.
Segundo Letícia Vieira, coordenadora de atendimento ao cliente da Celpa, aproximadamente 517 mil pessoas são beneficiadas pela tarifa social de baixa renda no Pará, sendo que aproximadamente 360 mil ainda não estão cadastradas com o NIS e correm o risco de perder o benefício. Letícia explica que a Celpa realizou campanhas para informar os consumidores sobre o cadastro. “Fizemos vários mutirões para atendimento exclusivo desses clientes, veiculamos campanhas para chamá-los e implantamos um sistema nas agências especialmente para atendê-los”, explica.
Os consumidores de baixa renda que ainda não realizaram seu cadastro devem ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para o Call Center (0800 091 0196), tendo em mãos o número de Inscrição Social (NIS) ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conta de Luz, carteira de identidade e CPF.
Os clientes idosos ou portadores de necessidades especiais, que não possuam o NIS, devem apresentar o Número do Beneficio de Prestação Continuada do INSS (NB ou NIT). Caso o consumidor beneficiado não participe de nenhum programa de baixa renda e se sinta no direito de continuar usufruindo a Tarifa Social, deverá entrar em contato com o gestor do Programa Bolsa Família do município e solicitar sua inclusão, sujeita à análise, ao programa de baixa renda.
Ainda de acordo com Letícia, o cliente que não realizar o cadastro não notará a perda do desconto logo de imediato na fatura de novembro deste ano, pois a perda do benefício somente acontecerá a partir de dezembro.
Quem tem direito à Tarifa social?
Todos os clientes da classe Residencial e que atendam os seguintes requisitos:
– Ser participante de programas de baixa renda, a exemplo de Bolsa Família;
– Possuir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Por: Leíria Rodrigues | Comunicação |Celpa
E muito bom como fazer para se cadastrar no baixa renda
como devo fazer para me escrever no programa de baixa renda da rede celpa de energia
muito obrigado