STF reforça Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.

O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Marco Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.

O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.

Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.

Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.

Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.

Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigaram com Cascais.

E agora
ENTENDA A NOTÍCIA

Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.

Fonte: O Povo

Um comentário em “STF reforça Lei Maria da Penha

  • 11 de fevereiro de 2012 em 16:44
    Permalink

    A decisão do STF foi quase unânime! Um voto divergiu.

    O resultado do julgamento deve-se a REALIDADE COVARDE ao qual todas as mulheres estão expostas.

    Faz-se pesquisas nas quais pergunta-se aos homens sobre a violência doméstica.A grande maioria (quase todos) diz q/ respeita a fragilidade natural feminina, diz ser incapaz de agredir física ou psicologicamente uma mulher – mãe {mãe mesmo!}, sogra,irmã, tia, prima, esposa, namorada,paquera,amiga,amante, \”cacho\”, \”rôlo\”, ex-mulher, ex-namorada, ex-paquera, ex-amiga,ex-amante … qualquer violência no ambito familiar ou doméstico.

    A realidade, o cotidiano é diferente do resultado das pesquisas.

    Fisicamente uma mulher é mais frágil q/ o homem. Isso é a regra.A regra prevalece!
    O STF foi muito benevolente c/ nós, mulheres, pq somos sim mais vulneráveis fisicamente e tbm psicologicamente a ataques covardes, dos homens.

    Mulher q/ for as vias de fato, q/ for brigar c/ homem, vai apanhar e, talvez muito pois a mulher é fisicamente muuuito mais frágil q/ o homem.

    Tem váriso casos.Cada caso é um caso mas a regra é se houver agressão no ambito doméstico ou familiar, o agressor (o homem) vai ter gravíssimos problemas c/ a polícia e a justiça e, também ficará mais sujo do q/ \”pau- de-galinheiro\”. Deve-se a covardia!

    Tem gente q/ gosta (ama) de bater e tem gente q/ gosta de apanhar (masoquista) e tem gente q/ gosta de bater e apanhar (sadomasoquista). Daqui por diante vão ter q/ mudar de tática senão vai mesmo \’em cana\’, preso!

    Agora Estado está autorizado a agir mesmo q/ a mulher não queira.
    Nós, mulheres, estamos, digamos, quase c/ proteção integral do Estado. Siginficado disso? Uma vez agredidas (física ou psicologicamente) no ambito familiar ou doméstico, o agressor ficará seriamente complicado c/ a justiça. Basta o Estado tomar conhecimento de fatos reais.

    Resposta

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