Sefa notifica 903 empresas para regularização

SEFA

Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), deu prazo de 30 dias, que está valendo desde o dia 13 passado, para que 903 empresas de diversos segmentos regularizem seu cadastro de contribuintes, sob pena de exclusão do Simples Nacional. Se a regularização não ocorrer dentro do prazo, as empresas perderão os benefícios tributários relativos ao enquadramento no programa.

Até agora, somente em 2012, onze editais de notificação das empresas irregulares foram publicados no Diário Oficial, totalizando 1.878 contribuintes, mas eles não compareceram às unidades da Sefa para regularização. As empresas notificadas têm sede em Castanhal, Marabá, Santarém, Breves, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí.

Segundo o coordenador de micro e pequenas empresas da Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior, a convocação dos contribuintes está acontecendo porque foram detectadas pendências de cadastro junto ao órgão, como casos em que a empresa tem o status cadastral inapto e não pode operar. “A inconsistência dessa informação impede, inclusive, a Secretaria de encaminhar correspondência para as mesmas”, disse Rodrigues.

CONTRIBUINTES

Ele explicou que durante o segundo semestre de 2011 e nos primeiros meses deste ano, a Sefa vem chamando os contribuintes e esclarecendo-os sobre esses problemas identificados, assunto esse tratado em palestras promovidas nas unidades regionais do órgão, bem como nos três seminários regionais, realizados em parceria com a Receita Federal. “Houve todo um cuidado de avisar e orientar antes de iniciar essa ação, e o contribuinte está tendo essa última oportunidade de se regularizar e evitar, assim, a perda desse benefício”, acrescentou.

O contribuinte deverá ingressar com um processo direcionado à Coordenadoria de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, com o assunto Simples Nacional, Recurso Administrativo, comprovando a regularização da situação cadastral ou iniciando o procedimento de correção dos dados.

A notificação desses contribuintes é parte das ações de controle e acompanhamento que estão sendo implantadas na Sefa. Outros procedimentos de cruzamento de dados ainda serão implementados. Mesmo com todos os avisos que vem sendo dados pela Sefa e pelos demais entes que gerenciam o Simples Nacional, que são a Receita Federal e as Secretarias Municipais de Finanças, alguns contribuintes têm deixado de atentar para as obrigações estabelecidas na legislação.


Fonte: Diário do Pará

3 comentários em “Sefa notifica 903 empresas para regularização

  • 18 de abril de 2012 em 07:51
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    Senhor Administrador,Os demais raslutedos sf3 saire3o em inedcio de fevereiro, segundo e9 informado. Tudo bem. Mas tenho uma dfavida. No projeto (no meu caso, lane7amento de livro/habilitada sem nenhuma ressalva ou glosa), o prazo estabelecido por mim mesma na planilha para o lane7amento foi, se ne3o me engano, inedcio de mare7o. Com o atraso na publicae7e3o do resultado (que se deveu aos recursos etc.), eu poderei estender esse prazo? Porque a previse3o foi feita com base em um possedvel resultado em dezembro, que passou para janeiro e agora sf3 sere1 em fevereiro. Enfim: essa dilatae7e3o do prazo de implantae7e3o este1 sendo considerada pelo FAC? Obrigada.

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  • 26 de março de 2012 em 08:37
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    Insisto em dizer que nos termos do art. 14, da Lei nº. 6.182/1998 da SEFA, as notificações e intimações serão feitas das seguintes formas:

    Art. 14. As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
    I – pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do sujeito passivo, seu representante ou preposto, no próprio instrumento ou em expediente, com entrega, no primeiro caso, de cópia do documento ou, ainda, através da lavratura de termo em livro fiscal ou em talonário de documentos fiscais;
    II – mediante remessa, por via postal ou qualquer outro meio ou via, com prova de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de expediente;
    III – por edital publicado no Diário Oficial do Estado ou em outro veículo de divulgação local, ou afixado em dependência, franqueada ao público, da repartição que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo, quando não for possível a forma prevista nos incisos anteriores.
    Pois bem, nos termos da legislação transcritas o Ente Público, tem a opção primeiramente de fazer a intimação PESSOAL, segundo por VIA POSTAL e em último caso por EDITAL.
    Assim, cabe a Fazenda Pública o ônus de provar que encaminhou para o endereço da contribuinte correspondência referente ao litigio e esta foi devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Somente depois de devolvida a correspondência pela ECT que a SEFA poderá emitir as NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES por via de EDITAL, sob pena de vicio formal.
    Não interessa se a SEFA esclareceu o assunto em SEMINÁRIO, se a empresa tem um endereço cadastrado nos banco de dados do Ente Público Estadual, as Notificações e Intimações deverão ser encaminhadas para seu endereço, se for devolvida pela ECT, ai sim, dá a SEFA o direito de notificar a empresa por Edital.
    Se a SEFA inobservou o ART 14, incisos II e III, da Lei nº. 6.182/1998, o EDITAL está eivado de vicio, podendo ser declarado NULO de pleno direito.

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    • 18 de abril de 2012 em 02:03
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      Marco Antf4nio disse:Aed este1 mais um grande gldaeo deixado pela ditadura, juntamente com a inflae7e3o estratosfe9rica, a falta de cultura democre1tica, que tem efeitos indiretos devastadores como o voto-chacota, etc .Ainda bem que as ditaduras comee7am a ser banidas do mundo, vide Tunedsia, Cuba (em processo de transie7e3o ), Egito (a ditadura que agrada aos EUA e UE), Iraque (a ditadura que desagradava aos EUA e UE) ..ainda falta Are1bia Saudita (outra ditadura aprovada pela Terra da Liberdade ).Ainda bem que ne3o apareceu algum lune1tico propondo uma ditadura para combater organizae7f5es paraestatais terroristas (PCC, CV, etc ) . No lugar do comunismo, a sua misse3o e9 implantar o modelo de narco-Estado. Hoje, a estrutura destas organizae7f5es supera em muito as antigas organizae7f5es terroristas de esquerda , bem como he1 parcelas do territf3rio nacional sob o julgo de um poder paraestatal, algo que ne3o aconteceu nas de9cadas de 60, 70 e 80.Ah, claro .o Brasil crescia quase 10% ao ano a China ditatorial (sob um regime comunista adaptado ao mercado global) tambe9m cresce a estes nedveis ou mais. c9 uma simples conjuntura demogre1fico-econf4mica.

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