Hoje é último dia para entrega do Imposto de Renda

Leão do IR

Na reta final do prazo estipulado pela Receita Federal para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 (IRPF), retardatários devem mergulhar no universo virtual para acertar as contas com o Leão. Em todo o Brasil, cerca de duas mil declarações por minuto devem ser recebidas pela Receita no decorrer de todo o dia de hoje. As declarações serão recebidas até as 23h59.

Quem optar pela transmissão via disquete, deve atentar para o horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, responsáveis por esse recolhimento. A entrega atrasada rende multa mínima ao contribuinte no valor de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

A Receita garante que o prazo, iniciado no dia 1º de março, não será estendido e alerta para o risco de lentidão no sistema pelo grande volume de acessos nos momentos finais. Os horários que costumam registrar maior sobrecarga concentram-se pela manhã entre as 10 horas e o meio-dia e, pela tarde, entre 14h30 e 16 horas.

“Em todo o País restam pouco mais de três milhões de declarações para serem transmitidas, número dentro da expectativa. O final de semana ajudou muitos contribuintes que reservaram esses últimos dias para cumprir com suas obrigações”, explicou a supervisora do Programa de Imposto de Renda em Belém, Luiza Maria Pinto. Segundo ela, no ano passado, no último dia do prazo restavam cerca de 50 mil contribuintes no Pará para prestar contas com o Leão. Até sexta-feira, cerca de 100 mil declarações ainda precisavam ser feitas no Pará.

Os contribuintes que já entregaram a declaração podem saber se há alguma pendência com a documentação. As informações sobre como fazer a retificação podem ser consultadas no site da Receita Federal. A consulta é feita pelo extrato da declaração. “Constatando a necessidade de qualquer correção, o contribuinte o faz através de uma declaração retificadora. Se o problema identificado disser respeito à omissão de rendimentos, o ideal é a correção imediata, para sair da malha. Se for com documentação e o contribuinte tiver como comprovar, pode aguardar para prestação de contas posterior”, explicou Luiza Maria.

QUEM DEVE DECLARAR?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2011 cuja soma ultrapasse R$ 23.499,15.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, com soma maior que R$ 40 mil

– Quem teve ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de futuros e similares

– Quem teve receita bruta com atividade rural maior que R$ 117.495,95

– Quem tem posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2011.

– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis ao usar dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias da celebração da venda.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

– CPF e título de eleitor do titular e CPF dos dependentes maiores de 18 anos e do cônjuge.

– Para rendimentos tributáveis de PJ: dados da fonte pagadora, rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário

– Para rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou no exterior: valor recebido a cada mês, além da dedução com previdência oficial, dependentes e pensão (recibos mensais, carnê Guia de Previdência Social e recibos de pagamento de pensão)

– Para rendimentos isentos e não tributáveis: apólices, informes de rendimentos, comprovante de saque do FGTS, contrato de compra e venda de imóvel, inventário

– Dívidas e empréstimos: informar contraídos entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011

Fonte: Diário do Pará

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *