Sema vai leiloar 25 espécies de madeira apreendida em Juruti

Madeira apreendida

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou edital para a realização de leilão de 4.018 metros cúbicos – 1.160 toras em lote único – de produtos florestais apreendidos no município de Juruti, no oeste do Pará. Realizado na modalidade maior lance, o leilão oferecerá 25 espécies de madeira Especial, Nobre, Vermelha e Branca: cedro (E), Freijó (N), Angelim vermelho e pedra (V) e Cupiúba (B), entre outras. Os valores arrecadados ficarão suspensos de utilização, até deliberação final do processo.

A apreensão da madeira ocorreu em novembro de 2011, durante operação conjunta realizada pela Sema, Instituto de Desenvolvimento Florestal (Ideflor), Delegacia de Meio Ambiente (Dema), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC). A fiscalização ambiental feita na Fazenda Jatobá – de propriedade de Ceser Busnello, que tem como arrendatário e detentor do Plano de Manejo Jeremias Almeida dos Santos – encontrou título de terra falso, conforme constatação do Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

Os interessados em participar do leilão devem comparecer ao porto da Vila de Cachoeira do Aruá, no município de Juruti, onde técnicos da Sema irão acompanhá-los, a partir desta sexta-feira (8) até 22 de junho, aos pátios onde a madeira está apreendida, à margem direita do Rio Aruá, na Fazenda Jatobá, no mesmo município. A retirada da madeira do local é de responsabilidade exclusiva do arrematante.

O edital esclarece que pessoas físicas e jurídicas poderão oferecer lances, desde que estejam inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, e tenham documento de identidade e licença ambiental. No início da sessão haverá o credenciamento, com apresentação à leiloeira designada pelo governo do Estado, Raquel de Oliveira, de cópias dos documentos solicitados, autenticados em cartório ou acompanhados dos originais.

A publicação explica ainda que é indispensável às empresas a prova de inscrição no cadastro de contribuição municipal e estadual, de regularidade com a Fazenda Nacional, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Licença de Operação Estadual ou Municipal em vigor e demais exigências feitas aos participantes, para que efetivamente sejam lançados os créditos florestais provenientes do leilão.

Os produtos serão arrematados por quem oferecer o maior lance, com o mínimo de 30% de entrada no dia da realização do leilão e o restante em até 24 horas após o evento. Também serão de responsabilidade do arrematante o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, e as despesas de armazenamento, processamento, embalagem e transporte da madeira.

Fonte: Agência Pará

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