Juíza de Óbidos pode ser denunciada ao CNJ por violar prerrogativas dos advogados

Ubirajara Bentes

Após denúncias de Advogados, como Conselheiro Subseccional e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Ubirajara Bentes Filho constatou in loco que a Juíza da Comarca Óbidos, TARCILA MARIA DE SOUSA CAMPOS, impõe condição para receber Advogados que a procuram para tratar de questões dos seus clientes.  A Juíza, a mesma que foi denunciada na “Operação TQQ”, e que ensejou uma audiência pública com a presença da Corregedora do Interior do Tribunal de Justiça do Pará – afixou um cartaz na porta do seu gabinete, comunicando aos Advogados que possuem processos tramitando naquela comarca que o: ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS: DIARIAMENTE, APÓS O TÉRMINO DAS AUDIÊNCIAS.

Ubirajara Filho tentou contatar com a magistrada, porém, foi informado por serventuários de que a mesma encontrava-se de férias, informação confirmada no site do TJPA. É importante ressaltar, segundo o Conselheiro Ubirajara Bentes, que o Juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Ele pode até mesmo estar na elaboração de uma decisão ou no meio de uma reunião de trabalho, mas não pode deixar de atender o advogado. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa, constituindo, ainda, ato ilícito. Assim, não pode o juiz vedar ou dificultar o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno.

Ao impor condições para atender Advogados, a Juíza TARCILA MARIA DE SOUSA CAMPOS colide com orientação unânime do Conselho Nacional de Justiça, que firmou esse entendimento ao responder consulta feita no Pedido de Providência nº 1465/2007, por um juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró (RN). A magistrada precisa saber que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade.

A Juíza, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente. O inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”. Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade.

O inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense. Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como, por exemplo, quando o magistrado se encontra em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro. O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no Fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional.

Ademais, jurisprudência remansosa do e. Superior Tribunal de Justiça é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente.  Dessa forma, NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão. Além disso, o magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.

Com a Constatação in loco da violação das prerrogativas dos Advogados que possuem processos tramitando na Vara Única da Comarca de Óbidos, na condição de Conselheiro Subseccional e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Ubirajara Bentes Filho elaborou e repassou um relatório detalhando dos fatos ao Presidente José Ricardo Geller, que no início da próxima semana solicitará à Juíza que seja retirado o cartaz que mandou afixar na porta do seu gabinete e que mude de procedimento para respeitar os direitos dos Advogados. Caso não aceite as ponderações da OAB, a Subsecção Santarém formulará denúncia para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará e para o Conselho Nacional de Justiça, para que adotem as providências legais que o caso requer.

Fonte: RG 15/O Impacto

16 comentários em “Juíza de Óbidos pode ser denunciada ao CNJ por violar prerrogativas dos advogados

  • 11 de julho de 2012 em 15:37
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    Não sou advogada, mas sinceramente abuso de poder parece que é mau, principalmente em cidade pequena.Gente acontece tanta coisa absurda, principalmente quando é uma pessoa que não tem condiçoes ou um certo conhecimento, agora se com advogado já é assim imagine com outras pessoas.O Brasil precisa mudar e muito, falta muitas pessoas estudarem para aprenderem realmente a saberem tratar os outros com atenção, dignidade. Que mundo vivemos?

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  • 8 de julho de 2012 em 10:54
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    professor, vamos a luta e a vitoria.

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  • 7 de julho de 2012 em 17:04
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    voto no professor Birinha. Ele representa garra e atitude. Alerto aos advogados que vamos ter uma nova era, vamos ser valorizados.

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  • 7 de julho de 2012 em 15:42
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    veja a atitude da comissão das prerrogativas do dvogados sa subseção tão bem representada pelo meu prezado colega Birinha. mas aqui,no nosso nariz está acontecendo isso. só falta a placa, mas a atitude é a mesma, dificuldade para se atender advogado, morosidade nos despachos dos processos e atendimento a desejar, tando de alguns estágiários, ( não tem culpa) e alguns ervidores que se sentem dono dpo forum e não tem respeito por advogado. creio que o seu seu gesto não é por estar proximo da eleição, pois lhe conheço de muitos anos e acredito em você meu caro, birinha.

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  • 7 de julho de 2012 em 14:49
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    Isso é típico de assunto de quem é candidato e está em campanha política.
    O Dr. Ubirajara (Birinha) não é candidato a presidente da OAB Santarém? ah tá, tá explicado. Que bom seria se fosse o tempo todo assim, em defesa dos advogados em toda sua plenitude.

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    • 8 de julho de 2012 em 12:18
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      Conheco o Dr. Ubirajara Bentes, ele é guerreiro. Sou Professor e já fui defendido pelo meu sindicato, SINPRO, atraves do Professor Ubirajara. Quando ele se envolve numa causa não escolhe dia nem hora para defender seus pares, o que não vem ocorrendo na Oab. Por conta desse marasmo, por falta de quem defenda a Oab e os Advogados, que ele é candidato. Sucesso Professor, conte com a minha admiração e gratidão. Pedro Toscano.

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  • 7 de julho de 2012 em 06:54
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    O professor Birinha merece representar a classe. Sabe muito bem representar a classe. Professor a vitoria e sua.

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  • 7 de julho de 2012 em 06:52
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    acreditamos no professor Birinha. Vai ganhar essa eleicao. Ele sabe representar a classe. Vai fazer um excelente trabalho.

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  • 6 de julho de 2012 em 21:08
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    Faça-me o favor OAB, agora vocês estão abusando, atender é uma coisa, mas dai a achar que se estver acontecendo audiênca tenha que ser nterrompida para atender advogado, assim não tem jeito. Esperem terminar audiênca, por que devem também respeitar o usuário que está naquela audiência. É preciso a OAB procurar o que fazer.

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    • 7 de julho de 2012 em 13:47
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      Essa deve ser parente de Juiz, serventuária em estágio probatório ou uma escraviária cega, ignorante e que desconhece a lei. Santa ignorância. Lei é para ser cumprida, havendo descumprimento da lei, violação do Direito, desvirtuamente da Justiça, agressão ou ameaça aos direitos e prorrogativas do advogado, do cidadão ou da cidadania, a OAB estará presente. Enquanto isso, Paula Gama, vá ver se o murucututú está na esquina!

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      • 7 de julho de 2012 em 14:43
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        Olha cidadão, eu não sou parente de juiz, nem trabalho na área, mas concordo com Paula Gama, imagina se os usuários agora, em meio a uma audiência tiver que ser paralizada, diversas vezes, para que juiz vá atender os advogados. Tem que respeitar o usuário sim, pois ele também merece respeito, não apenas advogados. Quero ver se você, que deve ser advogado começar a ter suas audiências interrompidas para juiz atender seus colegas, quero ver se vais arrotar todo cumprimento de lei. Ah e se você é advogado se porte como um bom profissional e defenda idéias e posições, sem ataques pessoais.

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        • 8 de julho de 2012 em 12:38
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          Infelizmente não sou advogado, mas tenho parentes advogados para quem presto serviços. Se nós fossemos dessa laboriosa profissão, com certeza teria muita autoridade e serventuário de justiça respondendo processo administrativo por não desempenhar corretamente suas tarefas. Agora, quanto a interromper audiência, pergunto qual delas? A dirigida por juiz da sua sala, enquando o estagiário faz tudo sozinho e leva a ata para ele assinar? A dirigida pelo estagiário, que tudo faz principalmente se for \’acordo\’, porque o juiz não está na sala de audiências mas trançando perna noutros gabinetes no Fórum? A audiência dirigida pelo estagiário, que tudo faz principalmente se for \’acordo\’, porque o juiz está viajando (sempre a trabalho), mas o deixou encarregado de preparar as atas para ele assinar quando voltar? A aidiência que não se realiza pela ausência do juiz, mas com a presença do estagiário que colhe a assinatura dos advogados e das partes na certidão de intimação com a \’justificativa\’ da sua nçao realização? A audiência onde não está o juiz nem o ministério público, somente as partes, que é dirigida pelo estagiário e coletará a assinatura do magistrado nourra hora para, depois mandar para o ausente promotor dar seu parecer? Qual dessas? Ressalvando que a crítica não se aplica a todos os magistrado da comarca! Tenha paciência maura ou paula? Ponho-me no lugar dos meus parentes advogados que esperam horas, dias, semanas e até meses por um despacho do magistrado sem que isso ocorra.

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  • 6 de julho de 2012 em 19:32
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    Não tenho dúvidas que o meu ex-Professor Ubirajara Bentes Filho (o Birinha) é o melhor candidato para presidir a OAB de Santarém. Em sala de aula – sou formado em administração e em contabilidade -, ele sempre ensinou que nós não nos devemos curvar diante das injustiças. Infelizmente não voto, mas tenho dois parentes (irmão e cunhada, que também foram alunos dele), que votaram nele. Ele é destemido, somente ele faz essas denúncias em benefício da sua classe. Outros se acorvadam. Boa sorte Professor.

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  • 6 de julho de 2012 em 19:01
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    Precisamos de um presidente para a OAB de Santarém como o Dr. Ubirajara Bentes, o Professor Birinha. Ele tem coragem, não faz conchavos, diz quando tem que dizer. faz quando tem que fazer. Ele não manda recados nem está atrelado a compromissos poliíticos.
    Vá em frente, Professor Birinha, pois domingo farei a 2ª fase do Exame de Ordem, serei aprovados e prestarei compromisso na OAB só para votar no senhor. Sucesso

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  • 6 de julho de 2012 em 18:51
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    É um absurdo a atitude dessa Juíza. Ao ser denunciada na \’Operação TQQ\’, for falta de urbanidade e de dever funcional, seus atos foram rotulados de \’juizite\’ pela então Corregedora do Interior do Tribunal de Justiça. Parabéns a OAB e ao Professor Birinha por esse ato de coragem, de enfrentar essa Juiza para defender seus colegas de Óbidos.

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