Milton Corrêa

Carteira de identidade poderá ser obrigatória para recém-nascido
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4410/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna obrigatória a confecção de carteira de identidade para recém-nascido pelos cartórios de registro civil. Pelo texto, o recém-nascido somente receberá alta médica mediante a apresentação desse documento. De acordo com o projeto, a identificação será feita por foto e pela impressão digital dos pés da criança, além de outras formas de identificação. O projeto isenta as pessoas comprovadamente pobres do pagamento da primeira via da carteira de identidade. O autor argumenta que a proposta tem como objetivo equacionar um dos problemas existentes no País na identificação de crianças raptadas, ou trocadas em maternidades, por falta de um banco nacional de dados de recém-nascidos. “A qualidade da identificação do recém-nascido é fundamental para se evitar principalmente a troca, e mesmo para resolução de problemas futuros, quando se procura tirar dúvidas sobre a identidade de uma criança que possa ter desaparecido ou ter sido trocada anteriormente”, afirma.
Lei que garantem direitos a autistas já está em vigor
Outra informação da Agência Câmara de Notícias diz que o texto aprovado no Congresso, no entanto, foi sancionado com vetos. O mais polêmico deles acaba com a previsão de escola especial para os autistas. A presidente Dilma Rousseff sancionou, no final do mês passado, uma lei aprovada pelo Congresso que garante mais direitos aos autistas. A Lei 12.764/12 assegura aos autistas os benefícios legais de todos os portadores de deficiência, que incluem desde a reserva de vagas em empresas com mais de cem funcionários, até o atendimento preferencial em bancos e repartições públicas. “A aprovação da proposta é um mérito do próprio movimento autista, que se mobilizou em busca dos seus legítimos direitos”, afirmou a autora do substitutivo aprovado pela Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). A Lei 12.764/12 institui a chamada Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Gabrilli apresentou uma emenda, sancionada pela presidente, que prevê punição para os gestores escolares que recusarem a matrícula dos alunos com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. O responsável pela recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem até perder o cargo.
Vetos
O texto, contudo, foi sancionado com vetos que causaram polêmica entre os representantes do setor. A presidente retirou do projeto dois dispositivos que garantem atendimento especial aos alunos que não puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades de cada estudante. O argumento do governo é que a possibilidade de exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso aos ensinos primário e secundário inclusivos. Mas, para Eloisa Masson, mãe de Vinícius, de nove anos, o assunto não é tão simples. Vinícius frequentava uma escola privada de Brasília em classe comum, mas não conseguiu adaptar-se à rotina dos outros alunos. “Ele circulava, andava, deitava e a professora tinha que dar atenção para outras 20 crianças. Ele precisava de atenção mais individualizada para que pudesse, aí sim, estabelecer uma rotina”, explicou Eloisa. Hoje, Vinícius frequenta uma escola pública com classes especiais. Essas turmas têm uma média de um professor para cada dois alunos e as atividades são planejadas de acordo com as necessidades dos alunos autistas. A ideia é preparar os estudantes para as classes comuns, mas não há prazo máximo para inclusão. As crianças ficam nas classes especiais até quando for preciso. “A grande maioria dos autistas graves necessita da escola especial. Isso vai fazer falta para essas pessoas, que não se adaptam facilmente ao sistema regular e precisam de apoio específico”, alertou o presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta. Segundo ele, o grupo pretende mobilizar parlamentares este ano para tentar mudar a lei sancionada.
Funcionários públicos
Outro veto acaba com a previsão de horário de trabalho especial para funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis por pessoas com deficiência. Hoje, a Lei 8.112/90 já assegura um regime de trabalho especial para os servidores públicos com deficiência. A extensão desse benefício aos familiares, segundo a presidente, só poderia ocorrer após iniciativa do próprio Executivo. Segundo Fernando Cotta, esse veto também prejudica os autistas: “As famílias precisam ser amparadas pelo Estado para dar suporte a seus filhos. Mais tempo com a família significa qualidade de vida para os autistas”.

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