NOTA DE REPÚDIO

A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade ao associado JOÃO RONALDO CORREA MÁRTIRES, Juiz Titular da 6ª Vara Penal da Comarca de Santarém, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas em reportagem da edição eletrônica do Jornal “O IMPACTO”, acerca de suposta violação de prerrogativas de advogado.

Conforme esclarecido pelo associado à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Ofício 009/2013 – GJ, datado de 08 de março do ano em curso, o magistrado cercou-se de todas as diligências necessárias para consecução de ato judicial envolvendo processo com repercussão no meio social, bem assim de demanda protegida pelo segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.015/2009, ou seja, assegurou a privacidade das partes na realização da assentada.

No entanto, em conduta incomum, uma testemunha apresentou-se acompanhada de advogado, o qual não possuía sequer instrumento de mandato, sendo, de início, negado o ingresso à sala, posteriormente deferido, especialmente para evitar prejuízo à finalização da audiência. Não obstante, a Subseção fez postar notícia de ocorrência de mácula às prerrogativas da advocacia.

Ora, é muito cômodo o argumento da vitimização genérica. Quem se escuda em prerrogativas, deve primeiro velar pelo cumprimento irrestrito das normas legais, mormente àquelas derivadas do sigilo dos atos processuais, sobretudo em favor do interesse das partes. Nos termos do art. 133 da CF/88, o exercício da advocacia tem escopo de atividade pública e, nesse sentido, não pode se nortear apenas por interesses privados.

A discussão comezinha de ingresso em recinto, no caso em espécie, deveria ceder ao argumento da preservação da intimidade. O interesse pessoal de um profissional deveria ser sobreposto pela compreensão do trabalho de condução – processual e administrativa – de um processo tortuoso. Não o foi.

Aliás, em sede de defesa de prerrogativas e direitos, é também de se destacar que o poder de polícia das audiências é de exclusividade do magistrado, nos termos do art. 794 do CPP, podendo o Juiz de Direito “determinar o que for conveniente à manutenção da ordem”.

Infelizmente, vivemos o tempo da inversão de valores, do achincalhe para a diminuição dos poderes democráticos do Judiciário. Todos se arvoram em críticas vazias, mas, quando cobrados à participação da efetiva entrega da jurisdição, se deixam quedar por sentimentos de pessoalidade.

A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pela reportagem, ressaltando que o magistrado não age de forma pessoal, mas no exercício da delegação social que lhe é dada pela Constituição Federal da República e, portanto, o respeito e adequação coletiva devem ser assegurados, sob pena da vigência da regra particular do cada um por si.

Mais uma vez, portanto, a AMEPA registra que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados.

Belém, 20 de março de 2013

HEYDER TAVARES DA SILVS FERREIRA

Presidente

Um comentário em “NOTA DE REPÚDIO

  • 2 de abril de 2013 em 12:12
    Permalink

    CARO SENHOR OUVIDOR GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PARÁ

    Senhor ouvidor,venho atraves dessa solicitar ajuda e apoio urgentissimo,sou sociologo e estou desenvolvendo atividades junto ao povo quilombola do Pacoval, no municipio de Alenquer-PA,minha atividade está contrariando elementos do alto escalão da prefeitura municipal local,inclusive já fui alertado por terçeiros de um movimento para arrecadar dinheiro para colocarem á premio minha cabeça em torno de cr$100.000,00 já que denuciei ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL,atividades não liçitas praticadas pelos envolvidos contra o povo quilombola do Pacoval,não sastifeitos iniciaram um movimento para praticarem pertubação de ordem publica na minha residencia,suspenderam recolhimento de lixo de minha residencia,promovem constrangimentos ilegais enviando fiscais municipais para me autuarem por acumulo de lixo,estimulam pertubação e pressão psicologica atraves de taxistas que fazem ponto em frente á minha residencia incluside os mesmos ameaçam minha familia chamando_nos \”NEGROS IMUNDOS E PORCOS\”,Estamos enfrentando verdadeiro inferno pois o que temos já fisemos foi relatar ao MINISTERIO PUBLICO EM ALENQUER,os fatos narrados,hora torço para que chegue até as autoridades está nossa denucia pois prescinto que estão fazendo ameaças e pressões para que eu desista da minha atividade que é á DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO POVO QUILOMBOLA, para isso solicito ajuda imediata pois hora corro riso de vida juntamente com minha familia por conta do meu trabalho.

    Atenciosamente:

    Alenquer-PA 02-04-2013

    PAULO OLIVEIRA-SOCIOLOGO
    COORDENAÇÃO POLITICO E CONTROLE SOCIAL DA ACONQUIPAL
    QUILOMBO DO PACOVAL-TERRA FEDERAL Dec:4887 e 4060

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *