Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários será até sexta
Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até sexta-feira (19) para enviar à Receita Federal a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), apurada em fevereiro de 2013. A declaração contém informações relativas aos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações. O documento deve ser apresentado pela matriz de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no site da instituição. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém, lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.
Fonte: Ascom/DRF/Pará