Mais de 65 mil declarações são entregues no Oeste do Pará

Receita Federal
Receita Federal

A Receita Federal do Brasil em Santarém recebeu 65.371 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (DIRPF 2013). Esse número é 8,95% superior ao estimado pela Receita Federal, que aguardava, no período de 1º de março a 30 de abril, 60 mil declarações na região. O número foi subestimado em razão de, este ano, alguns municípios que até o exercício passado eram jurisdição de Santarém terem passado para jurisdição da Delegacia de Macapá. Foi o caso de Vitória do Jari, Gurupá, Laranjal do Jari e Almeirim.

Esperava-se que os envios caíssem tanto em números absolutos como relativos, mas aconteceu o contrário. A explicação é que a quantidade de DIRPF enviadas no exercício de 2013 foi impulsionada pelos municípios no entorno de Altamira e Belo Monte. O número de declarações desta região aumentou 20,71% em relação a 2012. Para efeito de comparação, a variação positiva no município de Santarém foi somente 9,97%. Só na cidade de Altamira o aumento foi de 27,8%. Mas o local onde houve um maior incremento no número de declarações foi na vizinha Vitória do Xingu: aumento de 52,48%.

Entrega após o prazo
O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no endereço www.receita.fazenda.gov.br), preencher a declaração e apresentá-la pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

No caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso calculada da seguinte forma:

· existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; e

· inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Retificação após o prazo

Já para aquele contribuinte que prestou contas com a Receita no prazo, mas constatou erro ou omissão de alguma informação, deve apresentar uma declaração retificadora.

A declaração retificadora deve ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”), na página da Receita Federal,  ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal.

A Receita Federal alerta que a declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada e a substituirá integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração original anteriormente entregue. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa Receitanet.

Calendário da restituição

A restituição do IRPF/2013 será paga em sete lotes, que serão liberados a partir de junho até dezembro deste ano. Assim como em outros anos, a Receita Federal dará prioridade no pagamento das restituições aos idosos e aos portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

Declarações por município na jurisdição fiscal de Santarém

Município Total
ALENQUER

1.545

ALTAMIRA

10.739

ANAPU

627

AVEIRO

287

BELTERRA

579

BRASIL NOVO

662

CURUA

121

FARO

154

ITAITUBA

7.276

JACAREACANGA

442

JURUTI

1.379

MEDICILANDIA

856

MONTE ALEGRE

2.738

NOVO PROGRESSO

2.645

OBIDOS

1.479

ORIXIMINA

3.985

PACAJA

1.345

PLACAS

540

PORTO DE MOZ

484

PRAINHA

544

RUROPOLIS

1.051

SANTAREM

22.498

SENADOR JOSE PORFIRIO

219

TERRA SANTA

641

TRAIRAO

569

URUARA

1.597

VITORIA DO XINGU

369

TOTAL

65.371

 

Receita: Prazo para a entrega da relação de alvarás e habite-se termina na Sexta-feira (10/05)

A Receita Federal do Brasil avisa que vence, na próxima sexta-feira, 10, o prazo para a entrega da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em Abril de 2013.

Os documentos devem ser apresentados em arquivo digital. Para os municípios que não tenham um sistema próprio de controle de alvarás e “habite-se”, a Receita Federal disponibiliza, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), um sistema, sem ônus, no link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).

O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.

A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *