Declaração do imposto territorial rural já pode ser entregue

Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda

Iniciou em 19/08/2013 o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural. O prazo se encerra em 30/09/2013.
São esperadas cerca de 58 mil declarações só para os imóveis localizados no município de Santarém. Quem estiver obrigado e não apresentar, não poderá emitir certidão negativa de débitos para o imóvel rural ou para o contribuinte.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

I – Aquele que seja, na data da efetiva apresentação pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (usufrutuário, condômino, compossuidor);
II – Aquele que, entre 1º de janeiro de 2013 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2013;

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título;

V –  Em relação ao imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais relativas ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, que não foi comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB),  e se enquadre em qualquer das hipóteses anteriores.

COMO APRESENTAR A DITR?

A DITR só poderá ser apresentada por meio eletrônico. O programa a ser preenchido deverá ser baixado no  link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ITR/2013/PGDJAVA/progITR2013multiplataforma.htm
Após o preenchimento do programa, deverá ser transmitida a DITR pela internet, quando será necessário o programa receitanet atual, também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

E O PAGAMENTO DO ITR?
Poderá ser pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, em até quatro quotas iguais e consecutivas, desde que: a primeira quota seja paga até 30/09/2013; nenhuma quota seja inferior a R$50,00; se inferior a R$100,00 deverá ser pago em quota única.
Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$10,00.

O QUE ACONTECE SE A DITR FOR APRESENTADA FORA DO PRAZO?

Caso a DITR seja apresentada fora do prazo estabelecido, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso na entrega da declaração, de no mínimo R$50,00, mesmo os imunes e isentos que estejam obrigados à apresentação.

ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES OU TIRAR DÚVIDAS SOBRE O PREENCHIMENTO DA DITR?
No site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. Em Santarém, na Avenida Tapajós, 277, Centro ou pelos telefones (93) 3512-5400/ (93)3523-1063.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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