Milton Corrêa

Punição pela violência de torcedores
A punição de clubes de futebol pela violência de seus torcedores é um tema que dividiu opiniões.
Há quem afirme que os clubes de futebol, devem ser punidos sim, pela violência de seus torcedores, principalmente os que têm as torcidas organizadas, que recebem ajuda financeira, por parte dos times de futebol.
Porém, há os que discordam desse posicionamento, com o argumento de que os clubes de futebol não têm nada a ver com a atitude violenta de seus torcedores, mesmo quando estes comportam-se como bandidos dentro dos estádios fazendo arruaças, provocando discórdias e quebra – quebras.
Para outros, o que falta mesmo é a atuação policial dentro dos estádios. Os que assim posicionam-se alegam que em muitas oportunidades, a policia fica do lado de fora e pouco ou nada dentro das arenas esportivas.
Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10.671 de 15 de maio de 2003. Em seu artigo 39, assegura que o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Em seu artigo 19, o Estatuto do Torcedor define: “as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios”.
Se o Estatuto do Torcedor fosse cumprido, cenas de brigas em estádios seriam evitadas.
E a segurança aos participantes da copa
Se considerarmos os últimos acontecimentos ocorridos no jogo Vasco da Gama e Atlético Paranaense, quando vimos na imagem da TV inúmeros torcedores brigando, como se estivessem em um campo de guerra, podemos dizer que o Brasil não está preparado para dar segurança aos participantes da copa de 2014.
Porém, diz o Comitê Organizador da Copa que, cenas como a batalha entre torcedores de Atlético Paranaense e Vasco não serão vistas durante a Copa.
Segundo o órgão, a ausência de incidentes dentro dos estádios na Copa das Confederações, em junho, mostrou que as competições da FIFA, são seguras para o público.
De acordo com o Comitê Organizador, para a Copa, há um amplo conceito de segurança, numa operação integrada de órgãos privados e públicos para garantir a segurança de jogadores e todos os participantes do evento.
Há quem duvide disso e entendem ser necessário o maior número de seguranças possíveis, dentro e fora dos estádios, principalmente em jogos de maior público, como vai ser o caso dos que tiverem a participação da seleção brasileira, uma vez que o Brasil será sede da copa.
De acordo com o Comitê organizador, torcedores vilões da violência nos estádios brasileiros, não conseguirão comprar entradas em grupo, benefícios que costumam receber dos clubes nacionais. Só quem tiver ingressos em mão poderá se aproximar dos estádios.
Somos capazes de arriscar a vida por alguém
Até hoje temos conhecimento de que Jesus Cristo foi capaz de arriscar e mais que isso, doar sua vida por nós.
Mas será que nós seres humanos, somos capazes de arriscar a vida por alguém que pode ser uma pessoa da sua família ou não?
Há quem diga ser capaz de fazer isso. Ou seja, arriscar-se por seus semelhantes, mesmo que não seja um parente ou amigo.
Porém, outros limitam esse risco dizendo que seriam capazes disso se fosse preciso salvar a vida da mãe, do pai ou do filho.
Por exemplo, no caso da doação de órgãos, há quem assegure ser capaz de correr esse risco para dar a oportunidade de ver o outro viver mais.
É maravilhoso percebermos a sensibilidade das pessoas com essa disposição do arriscar-se para salvar alguém.
Mas para isso, é necessário não ter medo de sermos ousados, de corrermos riscos, arriscando a nossa própria vida por alguém, de fazermos as coisas e no final, não termos de que nos arrepender.
É preciso ter uma vida satisfatória, na qual você olhe para trás e se lembre de tudo o que viveu, com um sorriso estampado no rosto.
E a gratidão conosco mesmo, de ter a certeza que não passaremos por esta vida em vão. Pois fomos capazes de arriscar nossas vidas para salvar alguém, não importando quem.
Afinal, somos todos iguais e dependendo das circunstâncias que a vida nos impõe, vamos sempre precisando uns dos outros, mesmo quando isso seja um risco de vida. Infelizmente existem aqueles que são capazes de tirar vidas ao invés de salvá-las.
Uma trágica realidade
No direito Penal Brasileiro, o homicídio, está inserido no capítulo relativo aos crimes contra a vida do Código Penal. A Constituição Brasileira insere o Direito a proteção à vida como um dos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma o poder público tem como dever primordial proteger este direito.
Porém, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país com o maior índice de mortes por homicídios por habitantes. Essa média é obtida através da quantidade de homicídios em relação a cada 100 mil pessoas.
O estado do Pará apresenta o quinto maior índice brasileiro de homicídios: 32 vírgula dois por cento. Roraima, por sua vez, com média de 11,8 homicídios por 100 mil habitantes, é um dos estados menos violentos do país.
Políticas públicas devem ser desenvolvidas para reduzir esses índices de homicídios que fazem do Brasil o país com o maior número de mortes por crime de homicídio por habitantes.
Políticas Públicas são diretrizes tomadas que visam à solução de problemas ligados à sociedade como um todo, engloba saúde, educação, segurança e tudo mais que se refere ao bem-estar do povo. Infelizmente, estamos carentes não só dessa política como de ações reais nesse sentido.
Se assim fosse, o crime de homicídio no Brasil, não teria porque estar em índices elevados como agora. A ausência do Estado brasileiro tem contribuído grandemente para essa trágica realidade.
Criança com salto alto não
A Câmara dos deputados federais analisa projeto que proíbe a venda de sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta do deputado Décio Lima, a altura do salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois centímetros. O projeto considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos.
Pelo descumprimento da determinação, os infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto, ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos.
De acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta desses calçados. A multa poderá ser de 200 reais por par de sapatos comercializado.
A publicidade de calçados femininos com salto superior a dois centímetros, conforme o projeto deve trazer informações claras, corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre os riscos à saúde e à segurança decorrentes de sua utilização por crianças.
O deputado Décio Lima argumenta que já há algum tempo a Medicina tem apontado os males trazidos mesmo às mulheres adultas pelo uso de sapatos de saltos altos. Segundo o autor do projeto, os riscos à saúde provocados por este acessório são ainda mais graves, quando se trata de crianças.
A estrutura óssea infantil deforma-se com facilidade, de forma que a sobrecarga na parte da frente do pé provocada pelo uso de sapatos de saltos altos por meninas pode causar deformações só corrigíveis por cirurgia.
De acordo com Décio Lima, os alertas médicos costumam, no entanto, ser abafados pela força da indústria da moda, que, de maneira ditatorial, molda os gostos de crianças e reduz o poder de reação dos pais.

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