Empresa Clean denunciada por violar direitos trabalhistas

 

Juvenilson Almeida, presidente do SINELPA
Juvenilson Almeida, presidente do SINELPA

Preocupado com o término do contrato da Clean Gestão Ambiental com a Prefeitura de Santarém confirmado para o dia 31 de julho deste ano, quando a empresa Terra Plena deve assumir a coleta de lixo no Município, o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza e Similares do Estado do Pará (Sinelpa) denuncia a violação de direitos cometidos pela atual firma com relação a mais de 300 trabalhadores.

Inconformados com o descumprimento dos compromissos trabalhistas por parte da administração da Clean, dezenas de funcionários realizaram no dia 13 deste mês um protesto em frente à sede da empresa, localizada na rodovia Santarém-Cuiabá, no bairro da Matinha. O protesto teve como objetivo chamar atenção da sociedade e da Justiça para os problemas que os funcionários da Clean passam em relação a cumprimento de direitos trabalhistas.

O presidente do Sinelpa, Juvenilson Almeida, denuncia que são várias as violações de direitos trabalhistas cometidos pela administração da Clean, como: atraso do pagamento de salários e também do vale alimentação; além da violação do pagamento do adicional de insalubridade de 20%, entre outros direitos.

“São muitas as violações que a empresa vem cometendo aos trabalhadores, por exemplo, o pagamento de salários sempre está atrasando. O pagamento só está saindo depois do 5º dia útil, violando o artigo 459 da CLT”, revela o sindicalista.

Em relação ao vale alimentação, de acordo com Juvenilson Almeida, a empresa está pagando somente após o dia 15 de cada mês, onde em janeiro, os trabalhadores ainda não receberam o abono. “A CLT prevê que a empresas são obrigadas a pagar o vale alimentação até o dia 10 de cada mês. A Clean vem pagando sempre após a data, depois do dia 15 de cada mês”, afirma.

Juvenilson lembra que foi realizada uma paralisação no dia 13 de janeiro, quando houve a mobilização da categoria, onde o Sindicato esperava a presença de mais de 300 pessoas, para aderir à greve e apoiar o movimento, porém, apenas um pequeno grupo apareceu na frente da empresa, onde cruzaram os braços, com o intuito de chamar atenção da sociedade de Santarém e das autoridades trabalhistas com relação à situação da empresa Clean que está na iminência de sair do contrato.

“Nossa preocupação é que a empresa saia do contrato e, que não cumpra esses direitos que foram violados, durante todo o ano de 2013. Infelizmente são reflexos da antiga administração que iniciou esse contrato com a empresa Clean e está refletindo na atual gestão da cidade. Há também uma possibilidade da Clean sair no começo de fevereiro e a Terra Plena iniciar os trabalhos”, revelou o sindicalista.

PREOCUPAÇÃO: Em relação aos funcionários, de acordo com Juvenilson Almeida, a preocupação do Sindicato é de que com o término do contrato, a Clean não consiga cumprir todos os direitos trabalhistas dos funcionários. Ele avisa que o Sindicato vai continuar atuando na defesa dos trabalhadores.

“Existe o problema da equipe padrão, que é uma das nossas principais reivindicações. Hoje, ela é a única equipe que recebe o adicional de 20% de insalubridade conforme prevê a cláusula 13 parágrafo segundo, da Convenção Coletiva do Sindicato. Acontece que a única equipe que recebe o benefício é a equipe 01. Os servidores das equipes 2, 3, 4 e 5 nunca receberam o adicional”, diz Juvenilson.

Segundo ele, todas as equipes fazem o mesmo serviço, porém, somente a número um que é contemplada com o adicional de 20% de insalubridade. “A direção da empresa alega que os servidores não têm direito ao pagamento pelo fato da equipe padrão fazer outros serviços. Na verdade, a empresa alega que os serviços que a equipe 01 executa são diferenciados das demais equipes. Isso já está registrado e levantamos fotos e vídeos para comprovar na Justiça, por meio de uma Ação Coletiva, que os serviços que a equipe 01 executa são os mesmo que todos os outros servidores fazem”, declarou Juvenilson Almeida.

Fonte: RG 15/O Impacto

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