Justiça determina que Sefaz não pode cobrar ICMS antecipado

Cobrança do ICMS antecipado
Cobrança do ICMS antecipado

Fazenda cobrava o tributo no posto fiscal da fronteira. O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/ PI) conseguiu, por meio de mandado de segurança coletivo contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), uma liminar que impede o órgão de impor o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos. Na prática, a Fazenda cobrava o Imposto de Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente aos lojistas, ou seja, o tributo era cobrado logo no posto fiscal da fronteira. Nessa circunstância, o não pagamento do imposto ocasionava a retenção das mercadorias, gerando, dessa forma, transtornos e prejuízos aos lojistas piauienses.

A ação do Sindilojas/ PI, aceita pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi movida com base no art. 5°, da Constituição Federal e no art. 97, do Código Tributário Nacional. Segundo a legislação, os regimes tributários, como o Regime Especial de Recolhimento do Imposto, implicam sanção política não autorizada pelas normas constitucionais que asseguram a liberdade de trabalho e o livre exercício de qualquer atividade econômica. Os lojistas argumentaram ainda que a antecipação do pagamento do tributo, sob o prisma constitucional, somente é justificado em situações específicas, isto é, para contribuintes que incidam na prática reiterada de descumprimento das obrigações tributárias.

“Com a ação, não queremos liberar os lojistas do pagamento do tributo possivelmente devido. A Sefaz poderá ingressar com a ação de Execução Fiscal para, de forma legal, exigir impostos devidos, mas não poderá se valer da exigência antecipada do tributo, submetendo os lojistas ao Regime Especial de Recolhimento, nem realizar apreensão de mercadoria com o fim de obrigar o contribuinte a recolher o tributo supostamente devido”, explica o presidente do sindicato, Luiz Antônio Veloso.

O Sindilojas/PI lembra ainda que o associado que esteja sendo alvo de lançamento de tributo através dos referidos TVI’s (Termo de Verificação de Irregularidade), deve se dirigir à sede do sindicato para se valer da decisão proferida. Edição: Thiago Bastos – Jornal O DIA

Fonte: Jornal O DIA

Um comentário em “Justiça determina que Sefaz não pode cobrar ICMS antecipado

  • 4 de fevereiro de 2014 em 08:51
    Permalink

    Essa também é prática comum por aqui, onde a sefa esta lançando TAD com a desculpa de ativo não regular (só vistos por eles)para inscrições estaduais habilitadas sendo que o sistema informatizado da mesma é um dos mais atrasados com informações que chegam a levar até 20 dias para aparecer no sistema deles. Com isso causando prejuízos ao contribuinte.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *