Juizado da Infância e Juventude define estratégia para o carnaval 2014
O Poder Judiciário, através da 7ª Vara Civil da Infância e Juventude da Comarca de Santarém, que tem à frente a juíza de direito Gisele Mendes, reuniu no início desta semana com representantes de entidades e órgãos parceiros, com o intuito de determinar regras e metas, além de fazer orientações e esclarecimentos sobre a portaria nº 01/2014, da referida Juíza com a atenção e cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes na quadra carnavalesca.
Participaram da reunião a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém e presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, advogada Alberta Riker; os funcionários do Conselho Tutelar 2: Andrea Torres, Rose Silva e Luís Felipe Farias; o presidente da LIBES, Sidney Quemel; o presidente da ASAC, Francisco Bernardo, além do agente judiciário e assessor da 7ª Vara Civil, Dr. Elias de Jesus.
Durante a reunião, a OAB teve participação efetiva, onde recebeu elogios da juíza Gisele Mendes e demais integrantes do encontro, pois permitiu recomendações sobre medidas legais aos presidentes de entidades carnavalescas e aos conselheiros tutelares para prevenir e assim evitar problemas ou diminuir a inocência.
O membro do Conselho Tutelar 2, Luís Felipe Farias garantiu que cumprirá com seu dever mesmo com as limitações, por conta de atualmente existir apenas um Conselho Tutelar para atender a demanda de Santarém e Mojuí dos Campos. Para ele, no período de grandes festas populares como o Carnaval, a demanda de problemas envolvendo o Estatuto da Criança e Adolescente é multiplicada.
De acordo com a advogada Alberta Riker, se faz necessário o apoio dos órgãos de segurança, como as polícias Civil e Militar, tanto no sentido de prevenir crimes quanto de reprimir e de dar segurança aos servidores públicos que trabalham diretamente com a população neste período de grandes aglomerações de pessoas.
“Neste período impera o consumo de drogas, como o álcool. As pessoas ficam agressivas, violentas e extremamente irresponsáveis, colocando em risco as próprias vidas e a de crianças e adolescentes”, analisa Dra. Alberta Riker.
Segundo ela, as polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal (PRF), além do Corpo de Bombeiros e Marinha devem ficar atentos tanto nas estradas de chegada e saída da zona urbana de Santarém quanto nos rios Tapajós e Amazonas, onde centenas de embarcações trafegam diariamente.
“Temos Mojuí dos Campos e Belterra, onde tem acesso pela rodovia Santarém-Cuiabá, que é bastante movimentada. Nossa região é praiana, então, a atuação em parceria de todos os órgãos de segurança é muito importante para manter a paz”, destaca.
DETERMINAÇÃO: O inciso II da Portaria da Comarca de Santarém determina que crianças de 7 a 11 anos, mesmo acompanhada dos pais ou responsável legal, poderão participar dos espetáculos públicos e ensaios somente até às 2 horas da manhã. A juíza Gisele Mendes explica que vizinho ou namorado não é responsável legal e, que todos devem portar documentos de identidade oficial, onde também é exigida a apresentação do documento da criança.
“Uma pessoa adulta pode ser facilmente presa se estiver com uma criança e até com adolescente em situação de risco, como bolinando e acariciando. Se a fiscalização perceber sinistro e para piorar não for apresentado documento nenhum, será dada voz de prisão em flagrante”, avisa a magistrada.
Fonte: RG 15/O Impacto
Bom trabalho que o judiciário comanda aqui na Pérola do Tapajós . Bom OImpacto divulgar , seria perfeito ideal se a portaria completa , que é pequena ,fosse divulgada neste meio de comunicação de grande credibilidade pois tem muitas pessoas que vão se ferrar porque não sabem das alterações que essa medida (nova portaria) impôs em especial o § 2º que é inédito .
Parabéns à juíza que usa muito bem o poder que tem , cumpre seu trabalho com sucesso e parabéns a todos as instituições muito bem representadas !