Encerra nesta sexta-feira, 28, prazo de entrega da DIRF/2014

Maria de Lourdes, delegada da receita Federal
Maria de Lourdes, delegada da receita Federal

As fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro. A declaração tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal dados como rendimentos pagos e respectivo imposto retido na fonte para efeito de cruzamento no processamento das declarações das pessoas físicas domiciliadas no País, em especial, com imposto a restituir.

Obrigação

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014, as pessoas jurídicas e físicas que no ano-calendário de 2013 pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros (estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, as pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964).

As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior, as empresas individuais,  caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, os titulares de serviços notariais e de registro e os  condomínios edilícios também devem enviar a declaração. Na lista de obrigados estão ainda as pessoas físicas,  instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, e comitês financeiros dos partidos políticos.

Segundo a Receita, também devem apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. O valor do plano de assistência à saúde, coletivo empresarial, pagos pelo empregador, devem ser  incluídos no documento.

Figuram ainda na lista das obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A Receita Federal recomenda especial atenção das fontes pagadoras quanto à declaração dos chamados “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, pagos de uma só vez, ou em parcelas, quer na via judicial, quer na via administrativa.

Como declarar e enviar a Dirf

A declaração é preenchida através do Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2014 e transmitida com certificação digital válido através do programa Receitanet. Optantes do Simples Nacional e as pessoas físicas titulares de cartórios podem transmitir a Dirf sem certificação digital. Ambos os programas são baixados gratuitamente do site www.receita.fazenda.gov.br, opção “Declarações e Demonstrativos”.

No “Ajuda” ao PGD há instruções de preenchimento. Dúvidas podem ser dirimidas consultando orientações no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon e o “Perguntas e Respostas – Dirf 2014”, também disponíveis para download no mesmo site.

Multa por atraso na entrega

A multa por falta ou atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês-calendário ou fração,  incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago. O valor da multa é limitado a 20%. E em caso de erros, incide multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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