Justiça condena um e extingue pena de outro na I Semana Nacional do Tribunal do Júri

Juiz Gerson Marra Gomes
Juiz Gerson Marra Gomes

O início dos trabalhos da I Semana Nacional do Tribunal do Júri, em Santarém, registrou na segunda-feira (17/03) uma condenação e uma extinção de pena por prescrição nos dois júris programados para abrir a programação do evento que é realizado em todo o Brasil, pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Os júris acontecem em dois locais no Fórum da Justiça Estadual, em Santarém: no salão do Tribunal do Júri e no miniauditório. Dois juízes, dois promotores e dois defensores públicos atuaram no primeiro dia, auxiliados por quatro oficiais de Justiça, servidores e estagiários da 10ª Vara Penal – Privativa do Tribunal do Júri.

Condenação: No Salão do Júri, o juiz Gerson Marra Gomes presidiu os trabalhos do julgamento de Melquíades Rocha Castro, acusado de matar em 21/10/1998, Everaldo de Sousa. A promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, pediu aos sete jurados a condenação do réu pelo crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2°, inciso IV, do Código penal Brasileiro (Homicídio Qualificado). O réu matou a vítima com cinco golpe de faca após uma discussão entre ambos na comunidade Jaguarari, rio Tapajós, município de Belterra.

Já o defensor público, Demétrius Rebessi, pediu a absolvição do réu do crime, alegando legítima defesa. Ao final, os jurados decidiram pela condenação do réu por Homicídio Simples, afastando as qualificadoras, o que levou o juiz a aplicar a pena de 06 (seis) anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa vai recorrer da sentença.

Extinção: No outro caso em que seria julgado Anastácio Aguiar Pontes (réu foragido), acusado de matar Raimundo Francisco da Fonseca em 06/08/1988, a juíza substituta Karise Assad detectou um erro de procedimento ocorrido na 1ª fase do processo (instrução e julgamento).

O réu era foragido e não foi citado pessoalmente da Denúncia, sendo o processo suspenso, para ser retomado recentemente, quando houve mudança na legislação que permite julgamento de réus á revelia pelo Tribunal do Júri. Mas a suspensão não deveria ter ocorrido de acordo com entendimentos jurisprudenciais, o que impossibilitaria o julgamento do réu.

O promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes e o defensor público Daniel Archer França da Silva, concordaram com o entendimento da juíza e como o crime ocorreu há mais de 20 anos e foi tipificado como homicídio simples, propuseram a aplicação da prescrição virtual ou antecipada, já que se o processo fosse esperar novo julgamento acabaria sendo inútil a realização de uma sessão para em seguida se chegar à conclusão que a pena estaria prescrita, uma vez que em caso de condenação não receberia pena maior que seis anos, por ser réu primário. Diante disso, a juíza acatou o pedido e apresentou a Sentença de Extinção de Punibilidade em favor do réu, e não realizou o júri.

Nesta terça-feira, a partir das 08h00, a programação continua, mas haverá apenas um júri a ser presidido pelo juiz Gerson Marra Gomes no salão principal, tendo como réu José Lucivaldo Azevedo, acusado de matar em 10/06/1998 José Carlos Thomassen. O outro júri foi cancelado, já que houve renúncia do advogado do réu Auciney Pedroso, que é foragido, não tendo havido tempo hábil para os procedimentos de intimação editalícia para constituir novo advogado ou optar por defensor público.

 

Fonte: RG 15/O Impacto e Asom/TJPA

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