SEMMA APLICA CÓDIGO DE POSTURA NO MUNICÍPIO DE CURUÁ

Prefeitura proíbe permanência de animais perambulando nas ruas e logradouros de Curuá
Prefeitura proíbe permanência de animais perambulando nas ruas e logradouros de Curuá

Atendendo veementes críticas, solicitações e reclamações da população como um todo, inclusive objeto de debate na Câmara Municipal de Curuá, com relação à grande quantidade de animais domésticos perambulando pelas principais ruas e praças da cidade, causando risco aos transeuntes, a prefeita Adriana Silva está tomando as medidas cabíveis.

Assim sendo, a incumbência de resolver a problemática está sob a responsabilidade do titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (SEMMA), Sr. Júnior Henrique de Oliveira Bentes. Portanto, doravante o mesmo irá cumprir e fazer cumprir a Lei 09/97, referente ao Código de Postura do Município.

Em contato com a nossa redação, o Secretário disse que, em detrimento de freqüentes pessoas reclamarem da presença de (porcos, carneiros, cavalos, búfalos, cachorros e animais de serviços), fica permanentemente determinado que o Poder Público não mais terá tolerância no que diz respeito à questão.

“Nosso trabalho na primeira etapa será a apreensão dos animais. No caso de reincidência o proprietário receberá advertência. Caso os donos dos animais permaneçam no erro, os fiscais apreenderão os ditos animais e levarão para o depósito da municipalidade, bem como serão imputados os artigos 97 e 98, que incide em pagamento de multa e/ou a hasta pública (venda)”, concluiu o Secretário.

RELIGIÃO: A comunidade de Nossa Senhora do Carmo convida todos os católicos curuaenses para as solenidades festivas em alusão à referida Santa. Programação: Círio no dia 01 de maio de 2014 a 04 de maio de 2014, às 18:00 hs saindo da comunidade de Santa Terezinha. Durante os dias que antecedem a festa, haverá solenidades e festas profanas com arraial, bingos, leilões, etc.

SEGURO DEFESO: Os pescadores e pescadoras artesanais da Colônia de Pescadores Z-66 do município de Curuá estão indignados com a burocracia e a morosidade do Ministério do Trabalho em liberar as parcelas pendentes do Seguro Defeso nas épocas aprazadas. A revolta do assunto em tela volta-se para questão de que todos os anos por ocasião do pagamento do benefício do Governo Federal, a Secretaria Estadual da Pesca e o Ministério do Trabalho cometem irresponsabilidade sem precedentes, contribuindo para que as famílias dos associados passem por situações constrangedoras, objeto na falta de sustento ou tratamento de saúde. Bem que a Polícia Federal e o Ministério Público devem investigar esse crônico problema que se arrasta por vários anos.

TRAGÉDIA: Lamentavelmente nas últimas semanas dois jovens sendo um do município de Alenquer, e outro do município de Curuá, tiveram prematuramente suas respectivas vidas ceifadas por literal descumprimento da Lei 9.503/98 (Código de Trânsito Brasileiro). Vale ressaltar, que o referido CTB possui 341 artigos, cujas normas são pertinentes às medidas de proteção da vida. Detalhe, nosso intuito não é atingir a, b ou c que já foram vítimas dessa guerra, entretanto, cabe-nos alertar que todo e qualquer indivíduo que der um veículo nas mãos de um menor de idade inabilitado, está oferecendo-lhe uma arma letal que possa desencadear em tragédia. Neste contexto, já esta passando da hora das autoridades acordarem e responsabilizarem os culpados.

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