Clientes denunciam empresas de aviação civil

 

Empresa aérea
Empresa aérea

Clientes de empresas de aviação que fazem linha entre Santarém, Manaus, Belém e demais cidades da região Norte e de outros centros do Brasil denunciam o não reembolso de passagens em caso de atraso, cancelamento remarcação de vôo. Na semana passada foram protocoladas diversas denúncias sobre esse fato.
Um mecânico que chegou a Santarém na semana passada vindo de Belém do Pará para cumprir uma agenda de trabalhos na cidade disse que precisou remarcar a passagem que seria para o último final de semana, para quatro dias depois, mas não foi contemplado com a reivindicação por uma empresa aérea.
O mecânico denuncia que teve que comprar outra passagem para poder viajar para Belém do Pará simplesmente porque a empresa não remarcou o dia do embarque e nem reembolsou o dinheiro gasto na compra do primeiro bilhete de embarque.
Por conta de tantos problemas envolvendo empresas aéreas, em junho de 2010, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou a ampliação dos direitos dos passageiros, por meio da Resolução nº 141. A norma da Anac diz respeito aos direitos do passageiro em vôos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).
As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de vôos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em vôos com reserva confirmada.
De acordo com a norma da Anac, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do vôo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro vôo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.
Com a entrada da resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação e se solicitado a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.
Segundo a Anac, a medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo vôo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem. As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac.
Fonte: RG 15/O Impacto

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