Ex-assessor de Jatene é condenado e pagará multa

Raimundo Abdon, ex-assessor de Jatene
Raimundo Abdon, ex-assessor de Jatene

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Agnaldo Wellington Corrêa, acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou, na segunda-feira 02, procedente a representação ajuizada pelo PMDB assinada pelo advogado Afonso Arinos, e condenou o ex-assessor especial do governador Simão Jatene, Raimundo Abdon da Silva, a pagar multa de R$ 10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a sentença, o valor se justifica pelo conteúdo ofensivo da propaganda apreendida em flagrante nas mãos de Abdon. O representado terá o prazo de 30 dias para pagar a multa. Da decisão cabe recurso ao Pleno do Tribunal.
No último dia 14 de maio o TRE-PA apreendeu, sob denúncia de propaganda extemporânea, ou seja fora do prazo permitido pela legislação e ilegal, cerca de duas mil publicações em formato de gibi em quadrinhos de conteúdo calunioso envolvendo lideranças estaduais e federais do PMDB e PT.
O material estava no bairro da Cidade Velha, na casa de Abdon, conhecido popularmente por colecionar várias candidaturas – sob propagandas debochadas – a cargos dos poderes Legislativo e Executivo no Pará e na capital, Belém, sem nunca ter sido eleito. Ele, que chegou a ser nomeado assessor de gabinete da Casa Civil do Governo do Estado em 2012, prestou depoimento no dia da apreensão à Polícia Federal.

GIBI
O gibi apreendido tem cerca de 20 páginas e nele Abdon é mostrado como o ‘Super Abdon’, caracterizado como um Super Homem, que se diz combatente da corrupção e o alvo imediato do enredo são lideranças estaduais do PMDB e a aliança com o PT, tanto no Estado quanto no cenário nacional.
Todas as páginas são coloridas e de boa qualidade, indicando que não se trata de uma impressão barata. A suspeita defendida pelos advogados do PMDB é que haja alguém por trás, bancando os custos da publicação, uma vez que, aparentemente, Abdon não teria recursos para pagar a impressão da tal revista. A certeza da impunidade era tanta que Abdon foi flagrado distribuindo o material na frente do prédio do TRE-PA, na Cidade Velha.
O PMDB entrou na Justiça Eleitoral com uma representação por propaganda eleitoral extemporânea, contra Abdon, filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP) e que assinou sua própria defesa perante o juízo.
O juiz ressaltou que a propaganda eleitoral, realizada por partidos políticos e candidatos, objetiva a captação de votos para a investidura em cargo público-eletivo. “Esse tipo de propaganda só é permitida a partir de 06 de julho do ano da eleição, tendo em vista a imperiosa necessidade de se resguardar a isonomia entre os envolvidos na disputa e o princípio democrático”.
Da análise do “gibi”, prossegue, “a existência de propaganda eleitoral extemporânea é perceptível, sem falar que Abdon, segundo a sentença, “utiliza-se do material com o manifesto intuito de denegrir a imagem de políticos e agremiações partidárias, fazendo menção a fatos e manifestações de natureza caluniosa, difamatória ou injuriosa, com conteúdo ofensivo, configurando o que a jurisprudência denomina de propaganda negativa”.
Fonte: Diário do Pará

 

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