MILTON CORRÊA

LEI QUE REGULAMENTA GUARDAS MUNICIPAIS É SANCIONADA

Com Informações da Agencia Câmara de Noticias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (11/08), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14). A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa. A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado. “É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.

COMPETÊNCIAS

De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração. No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.

EFETIVOS

A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

CORREGEDORIA

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município. O presidente do Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais, Pedro Ivo Bueno, ressaltou que o estatuto geral das guardas municipais é um objetivo que a categoria busca há mais de dez anos. Segundo ele, existia uma lacuna no campo da prevenção e também do policiamento ostensivo de caráter civil, uniformizado e moldado ao sistema democrático. “As guardas municipais, que terão mecanismos de avaliação para o ingresso na carreira e também de fiscalização das suas atuações, coibindo qualquer tipo de excesso por parte desses servidores, são o grande legado desse projeto, para que a população tenha a garantia de uma polícia sem prerrogativas de exceção e que cuide da lei e da ordem”, afirmou.

PROJETO PUNE AGRESSOR QUE DESRESPEITAR PROTEÇÃO IMPOSTA PELA LEI MARIA DA PENHA

Projeto em análise na Câmara dos Deputados tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Hoje o juiz pode impor ao autor de violência contra mulher uma série de restrições (medidas protetivas) para assegurar a integridade física da vítima, sendo a principal a que o proíbe de se aproximar da ofendida e de seus familiares, ficando obrigado a respeitar a distância mínima estabelecida. De acordo com o projeto (PL7376/14), o desrespeito às medidas protetivas sujeita o infrator à detenção de 30 dias a 2 anos. Autor da proposta, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a ausência de norma que criminalize especificamente o descumprimento desse dispositivo tem acarretado enorme prejuízo ao sistema de proteção criado pela Lei Maria da Penha. “Atualmente, o entendimento jurisprudencial [decisões de tribunais] impede a ação imediata da Polícia Militar [nos casos de descumprimento]”, afirma Trad. Segundo ele, ao detectar a aproximação do agressor ou seu retorno ao lar depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física. “É inconcebível esperar que a mulher deva, no calor dos fatos, submeter-se a mais um episódio de violência para obter a proteção estatal, mas é exatamente o que ocorre”, disse ele, ao defender punição imediata ao infrator.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

FRENTE PARLAMENTAR CRITICA ALTERAÇÕES DO GOVERNO EM LEI SOBRE FARMÁCIAS

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Farmacêutica criticou alterações da Presidência da República na Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias. A matéria tramitou por 20 anos no Congresso Nacional, mas a presidente Dilma Rousseff a sancionou com quatro vetos e ainda a alterou por meio de medida provisória (MP 653/14). Entre outros pontos, a lei exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia. A MP, no entanto, dispensa a obrigatoriedade desse profissional nas farmácias enquadradas como micro ou pequena empresa, permitindo, nesses estabelecimentos, a atuação de um técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Para a coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a medida provisória flexibiliza perigosamente a nova lei. “Pode ter uma dubiedade e colocar a saúde da população em risco, como ocorreu há dois meses, quando uma criança comprou um colírio no Rio Grande do Sul e o bebeu: era vasodilatador e a criança veio a óbito. Medicamento não é qualquer mercadoria”, disse a deputada. Alice Portugal ressaltou que o técnico não substitui o profissional de nível superior que lida com medicamentos. “Não é porque a farmácia é pequena que a droga vai mudar de natureza”, declarou. Para a deputada, a essência da nova lei aprovada no Congresso é garantir aos usuários das farmácias os serviços do farmacêutico, que passa por cinco anos de formação profissional superior em farmacologia e uso racional de medicamentos.

EMENDAS À MP

Alice Portugal se disse surpresa com a medida provisória, sobretudo pelo fato de o texto da lei ter sido resultado de um amplo acordo costurado na Câmara dos Deputados com as entidades farmacêuticas, o comércio varejista e a indústria. A deputada já estuda a apresentação de emendas à MP. “Nós vamos emendar a medida provisória para que não reste dúvida de que o farmacêutico deve estar na farmácia, independentemente de qualquer tamanho que a farmácia tenha, para que a nossa lei, tão vitoriosa, não sofra arranhões com essa medida provisória”, disse Alice Portugal.

VETOS

Quanto aos vetos, a deputada Alice Portugal afirmou que alguns já eram esperados. A presidente Dilma Rousseff vetou os artigos da nova lei que, segundo o governo, poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de localidades mais isoladas e interferir nas competências de fiscalização de estados e municípios. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter João, lamentou que a lei não tenha sido sancionada na íntegra, mas ressaltou que a essência do texto foi preservada. Segundo a lei, as farmácias deixam de ser um mero estabelecimento comercial para se transformar em unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. O farmacêutico e o dono da farmácia passam a ter responsabilidade solidária na promoção do uso racional de medicamentos. Esse profissional também terá de fazer o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não. A lei surgiu de proposta do Senado, aprovada pela Câmara em julho, com base em um substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

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